Política Nacional
Amin critica voto secreto e excessos da PEC do Mandato
Ao discursar no Plenário nesta quarta-feira (24), o senador Esperidião Amin (PP-SC) elogiou a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que rejeitou a PEC 3/2021. A proposta restringia a prisão em flagrante de parlamentar apenas nos casos de crimes inafiançáveis previstos na Constituição. Para o senador, o texto cometeu “excessos” que comprometeram seu objetivo original.
Segundo Amin, o principal problema da PEC foi a generalização de crimes comuns, como corrupção e tráfico, com crimes de opinião. Ele ressaltou que a imunidade parlamentar deve proteger exclusivamente manifestações relacionadas ao exercício do mandato.
— Votei contra pelo excesso de pecados que ela carrega. […] Ela generaliza crimes comuns — corrupção, tráfico, envolvimento com organização criminosa — com crimes de opinião. Estes devem ser protegidos, ou seja, os parlamentares devem desfrutar da chamada imunidade material por opiniões e palavras proferidas no exercício do mandato. Isso é elementar, é uma conquista que tem pelo menos 810 anos, desde a Magna Carta da Inglaterra. Só que o acúmulo de questões que podem ser criminalizadas, beneficiadas pela prerrogativa parlamentar, corrompeu a proposta — afirmou.
O senador também criticou a tentativa de reintroduzir o voto secreto em determinadas situações, lembrando que a prática foi abolida em 2001.
— O voto secreto, para casos tais, foi erradicado em 2001. Portanto, não cabe ressuscitá-lo e, por esta razão, por esses pecados gravíssimos, nós tínhamos que votar contra — justificou.
Ao tratar do projeto de anistia em tramitação no Congresso, Amin defendeu que a medida seja ampla, com potencial de pacificar o país.
— Quero renovar o meu propósito de voto a uma anistia que seja ampla, capaz de pacificar o país e de nos libertar do apego a narrativas extravagantes, ainda que momentaneamente transformadas em sentença. Reafirmo meu voto contra a PEC da chamada blindagem, com a mesma serenidade com que votarei a favor do projeto de anistia — declarou.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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