Paraná
Amep apresenta proposta de ajuste nos limites entre Campo Largo e Balsa Nova
Com o objetivo de deixar as demarcações territoriais mais claras e precisas, a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep) apresentou nesta semana aos prefeitos Maurício Rivabem e Marcos Zanetti uma nova proposta de ajuste territorial dos municípios de Campo Largo e Balsa Nova, da Região Metropolitana de Curitiba (RMC).
Os limites atuais foram estabelecidos pela Lei Estadual 219, de 1870, que tem como base os rios que cortam os municípios. Entretanto, devido a diversos fatores, a precisão desses limites foi comprometida ao longo do tempo, resultando em desafios na interpretação e implementação prática para ambas as gestões.
A Amep propõe uma nova lei, que utiliza coordenadas geoespaciais e georreferenciadas atualizadas, aprimorando a precisão e confiabilidade das demarcações de limites por meio de mapeamento digital. O Instituto Água e Terra (IAT) auxilia o processo.
A ideia é convocar audiências públicas nos municípios e encaminhar o texto para deliberação das Câmaras Municipais, o que resultará em novas leis municipais. Só em seguida o Poder Executivo encaminhará a matéria para apreciação da Assembleia Legislativa, oficializando a alteração.
“A proposta passou por discussões detalhadas com os técnicos da Amep e dos municípios e busca não apenas modernizar as delimitações territoriais, mas também prevenir possíveis disputas e incertezas relacionadas à jurisdição territorial”, afirma o diretor-presidente da Amep, Gilson Santos.
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Um exemplo de incerteza territorial é dos moradores de São Luiz do Purunã, um distrito de Balsa Nova. Embora muitos acreditam que os limites estão na borda da Escarpa Devoniana, em Campo Largo, a localização legal está na área mais alta, ou seja, na divisão de águas. Essa regra ainda causa confusão, especialmente em relação a uma rua principal que atravessa a Escarpa.
“Temos que considerar um cenário em que um proprietário de um terreno nesta região solicita um alvará de construção. Se o curso do rio mudou, a divisa também mudou. Mas a lei permanece inalterada. Isso cria um vácuo territorial no qual ambos os municípios enfrentam limitações em suas ações. No final, são os cidadãos que sofrem, e esses são exatamente os casos que buscamos resolver”, afirmou.
Outras cidades que contam com ações similares são Curitiba, São José dos Pinhais e Fazenda Rio Grande. O limite entre Curitiba e São José dos Pinhais mudou recentemente e o processo da Capital com Fazenda Rio Grande está em andamento.
Fonte: Governo PR
Paraná
Justiça Militar recebe denúncia do Ministério Público do Paraná contra quatro policiais investigados na Operação Rapina por roubo qualificado a caminhoneiro
O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia criminal contra quatro policiais militares suspeitos de praticarem roubo qualificado durante o horário de serviço. A ação penal, decorrente da Operação Rapina, foi recebida pela Vara da Auditoria da Justiça Militar Criminal de Curitiba nesta quinta-feira, 20 de agosto.
Acesse o áudio do Promotor de Justiça Fernando Cubas César
Conforme as investigações, os crimes teriam ocorrido em 26 de setembro de 2025. Os denunciados, que compunham a guarnição de uma viatura policial, abordaram um motorista de caminhão-cegonha no pátio de um posto de combustíveis às margens da rodovia BR-376. Com o emprego ostensivo de arma de fogo e grave ameaça, os policiais teriam obrigado a vítima a conduzir o veículo de carga até um local ermo, restringindo sua liberdade, e subtraíram aparelhos celulares para proveito próprio, sem efetuar qualquer registro ou apreensão formal que conferisse legalidade à ação.
A denúncia imputa aos agentes do Estado a prática de roubo qualificado, crime previsto no artigo 242 do Código Penal Militar. Com o recebimento da ação, a Justiça Militar manteve as medidas cautelares diversas da prisão que já haviam sido fixadas em fevereiro de 2026 contra os investigados. Entre as restrições impostas estão o afastamento das atividades operacionais, a proibição do uso de fardamento e de armamento (seja da corporação ou particular), bem como a suspensão de acessos aos sistemas de investigação policial. Os réus também estão proibidos de se ausentarem da comarca sem prévia autorização judicial e têm a obrigação de comparecer a todos os atos processuais.
Além da condenação na esfera penal militar, o Ministério Público requereu que seja fixado um valor mínimo de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais em favor da vítima. O Gaeco solicitou ainda o compartilhamento do procedimento investigatório com a Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Paraná, para viabilizar a apuração administrativa dos fatos e a investigação de eventuais outros crimes identificados no curso do processo.
Processo 0016498-43.2025.8.16.0013
Notícia anterior:
26/02/2026 – Gaeco cumpre quatro mandados de busca e apreensão em Curitiba e Joinville em operação que apura o envolvimento de policiais militares em subtração de carga
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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