Paraná
Alunos do Instituto de Educação de Paranaguá terão aulas remotas a partir de quarta-feira
As aulas para os alunos do Instituto Estadual de Educação Dr. Caetano Munhoz da Rocha, em Paranaguá, no Litoral, serão retomadas de forma gradual e remota a partir de quarta-feira (08). A Secretaria de Estado da Educação prepara transmissões ao vivo com professores da própria unidade para atender os alunos nos mesmos horários regulares das turmas, pelo Google Meet e Google Classroom, garantindo continuidade do aprendizado e manutenção da rotina de estudos. Alunos sem acesso à internet receberão material impresso. O colégio quase centenário e tombado pelo Patrimônio Histórico pelo foi atingido por um incêndio no último sábado (4).
As equipes pedagógicas do Núcleo Regional de Educação estão mobilizadas para orientar alunos e famílias sobre o acesso às plataformas e esclarecer dúvidas relacionadas ao modelo de atendimento.
Além disso, a Secretaria de Estado da Educação está organizando a realocação temporária dos estudantes para o Instituto Superior do Litoral do Paraná (Isulpar), localizado a 200 metros do Instituto de Educação, garantindo continuidade das atividades e evitando prejuízo pedagógico. O ISULPAR vai passar por ajustes estruturais e adaptações para garantir que o espaço possa receber as 18 turmas do período da manhã e às 15 turmas da tarde, totalizando aproximadamente 1,2 mil estudantes.
Toda a mudança está sendo planejada em diálogo com a direção da escola e com o Núcleo Regional de Educação, garantindo um processo de transição organizado e sem prejuízos à comunidade escolar.
O secretário de Educação do Paraná, Roni Miranda, vistoriou a unidade atingida pelo incêndio e reforçou que as equipes da Secretaria estão atuando de forma integrada. “Estamos conduzindo o processo de realocação com toda a atenção necessária para garantir que as atividades escolares sejam retomadas da maneira mais apropriada”, afirma.
Nesta segunda-feira (06), a equipe gestora realizou um momento de acolhimento com os docentes, no qual foram discutidas as alternativas para garantir a continuidade das atividades escolares. Na terça-feira (07), equipes da Secretaria da Educação, Fundepar, Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria da Cultura se reúnem para definir as diretrizes de revitalização do prédio tombado.
A estrutura, considerada um patrimônio histórico de Paranaguá e do Paraná, terá um plano de recuperação elaborado de forma conjunta, garantindo que as intervenções respeitem suas características arquitetônicas e preservem seu valor cultural para a comunidade.
LAUDO E PERÍCIA – A Secretaria da Segurança Pública (Sesp) vai investigar as causas do incêndio. Nesse momento o Corpo de Bombeiros trabalha num laudo da estrutura para que o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) possa iniciar a avaliação detalhada e o planejamento das obras de reparo no espaço atingido.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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