Connect with us


Agro

Alta produtividade da cenoura no inverno amplia oferta e exige foco em qualidade no campo

Publicado em

Inverno favorece produtividade da cenoura no Brasil

O inverno é tradicionalmente o período mais favorável para o cultivo de cenoura no Brasil. As temperaturas mais amenas e a menor incidência de pragas e doenças contribuem para um desempenho superior da cultura em comparação ao verão.

Nesse cenário, a produtividade pode aumentar significativamente, o que representa uma oportunidade para os produtores, mas também impõe novos desafios ao mercado.

Aumento da oferta pressiona mercado e exige qualidade

Com o avanço da produção durante o inverno, há maior concentração de oferta em um curto período. Esse excesso pode impactar os preços, tornando a qualidade um fator decisivo para garantir competitividade.

Segundo Samuel Sant’Anna, especialista em desenvolvimento de bulbos e raízes da TSV Sementes, a produtividade pode dobrar ou até triplicar em algumas regiões em relação à safra de verão. No entanto, o principal desafio passa a ser a comercialização diante do maior volume disponível.

Variedades híbridas elevam padrão comercial da cenoura

Diante desse cenário, o uso de materiais híbridos com alto padrão comercial ganha relevância. Essas variedades permitem maior uniformidade das raízes, melhor aparência e maior classificação no momento da venda.

Como resultado, os produtores conseguem se destacar em um mercado mais competitivo, especialmente em períodos de maior oferta.

Leia mais:  Cartilha orienta produtor sobre acesso à renegociação de dívidas
Cenoura híbrida Pandora se destaca em produtividade e qualidade

Entre as opções disponíveis, a cenoura híbrida de inverno Pandora, da TSV Sementes, tem apresentado bom desempenho em diferentes regiões produtoras do país.

A variedade se destaca pela qualidade visual das raízes, que apresentam superfície lisa e coloração alaranjada intensa — características valorizadas no mercado. Além disso, o material possui elevado potencial produtivo.

Em áreas comerciais, já foram registrados rendimentos superiores a 4 mil caixas por hectare, com alta proporção de cenouras classificadas como 3A, categoria de maior valor agregado.

Classificação superior aumenta retorno ao produtor

A obtenção de maior volume de cenouras de alta classificação impacta diretamente a rentabilidade. Produtos enquadrados nas melhores categorias alcançam preços mais elevados no mercado.

Esse fator é ainda mais relevante para produtores que possuem estrutura própria de beneficiamento, como lavadores, pois conseguem agregar valor ao produto antes da comercialização.

Adaptabilidade amplia uso da variedade em diferentes regiões

Outro diferencial da cenoura Pandora é sua ampla adaptabilidade. A variedade apresenta bom desempenho em regiões do Cerrado, no estado de São Paulo e no Sul do Brasil, mantendo elevado padrão de produtividade e uniformidade.

Leia mais:  Colheita de soja atinge 14% no Paraná; feijão e cana-de-açúcar apresentam bom desempenho

No Nordeste, o cultivo também é viável dentro de uma janela mais específica, com destaque para a região de Irecê, na Bahia.

Manejo adequado é essencial para alcançar alto desempenho

Para obter o máximo potencial produtivo, o manejo da cultura é um fator determinante. O estande recomendado para a variedade Pandora varia entre 600 mil e 620 mil plantas por hectare, considerado ideal para alcançar bons resultados.

A adoção de práticas adequadas contribui para garantir produtividade elevada e padrão de qualidade exigido pelo mercado.

Qualidade e produtividade fortalecem cadeia da cenoura

A combinação entre alta produtividade e qualidade comercial é fundamental para o sucesso da cultura no inverno. O uso de tecnologias, como sementes híbridas, aliado a um manejo eficiente, permite ao produtor melhorar sua competitividade.

Com isso, toda a cadeia produtiva da cenoura é beneficiada, desde o campo até o consumidor final, consolidando o inverno como uma das principais janelas para o cultivo da hortaliça no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook

Agro

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

Published

on

A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

Leia mais:  Agro pede R$ 570 bilhões no Plano Safra 2026/2027 e pressiona por flexibilização do crédito rural

Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

Leia mais:  Nova cultivar de soja convencional alia alta produtividade e controle eficiente de plantas daninhas

A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262