Agro
Alta do Funrural entra em vigor e aumenta pressão sobre o caixa do agronegócio
Nova regra do Funrural passa a valer em abril
A partir de 1º de abril, entra em vigor uma mudança relevante na tributação do agronegócio brasileiro: o aumento das alíquotas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), contribuição previdenciária que incide sobre a comercialização da produção rural.
A alteração foi estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025 e impacta diretamente produtores rurais e empresas do setor.
Aumento das alíquotas eleva carga tributária
Com a nova regra, as alíquotas passam por um reajuste que, embora pareça pequeno, tende a gerar impacto significativo no custo operacional:
- Produtor rural pessoa física: de 1,50% para 1,63% sobre a receita bruta
- Produtor rural pessoa jurídica: de 2,05% para 2,23%
De acordo com o advogado Frederico Buss, o aumento não envolve criação de novos tributos nem mudança na base de cálculo, mas sim uma elevação direta da carga tributária sobre a comercialização da produção.
Impacto se estende por toda a cadeia produtiva
Apesar de incidir sobre o produtor, o Funrural costuma ser recolhido por meio de sub-rogação — ou seja, pelo adquirente da produção. Com isso, empresas como frigoríficos, cooperativas e cerealistas também serão afetadas pela mudança.
Esse efeito amplia o alcance da medida e pode exigir ajustes operacionais e financeiros em diferentes elos da cadeia do agronegócio.
Regime sobre folha de pagamento segue como alternativa
A nova elevação não altera a possibilidade de contribuição sobre a folha de salários, que permanece como alternativa ao modelo baseado na receita bruta.
Segundo Buss, produtores que já adotam esse regime não serão impactados diretamente pela mudança. No entanto, o novo cenário torna a escolha entre os modelos ainda mais estratégica do ponto de vista econômico.
lanejamento tributário ganha ainda mais relevância
Diante da nova realidade, especialistas recomendam uma revisão criteriosa do planejamento tributário. A decisão entre permanecer no regime sobre a comercialização ou migrar para a tributação sobre a folha de pagamento deve considerar fatores contábeis e financeiros específicos de cada operação.
A análise detalhada pode ser determinante para reduzir custos e preservar a competitividade.
Atenção a riscos fiscais e ajustes operacionais
Além do impacto financeiro, a mudança exige atenção redobrada na apuração e no recolhimento do tributo. Inconsistências podem resultar em autuações e penalidades.
Por isso, a orientação é que produtores e empresas revisem seus processos internos e garantam conformidade com as novas regras.
Cenário exige adaptação rápida do setor
Com a entrada em vigor do aumento do Funrural, o agronegócio brasileiro enfrenta mais um desafio tributário. A adaptação rápida, aliada a um planejamento fiscal eficiente, será essencial para mitigar impactos e manter a sustentabilidade financeira das operações no campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Ação do MPT na Justiça Federal pede proibição do glifosato em todo o País
O Ministério Público do Trabalho (MPT) protocolou na sexta-feira (22.05) uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União pedindo a proibição imediata, em todo o território nacional, de produtos à base de glifosato. O composto é o herbicida mais comercializado no Brasil e o principal insumo utilizado no manejo de pragas nas safras de grãos, cana-de-açúcar e culturas perenes.
Por se tratar de uma ação proposta por um órgão de abrangência federal contra a União e uma autarquia regulatória, o processo tramita na Justiça Federal de Brasília. Uma eventual decisão favorável ao pedido terá efeito imediato sobre todo o território nacional, afetando diretamente as regras de comercialização em todos os estados produtores.
A petição exige o cancelamento de todos os registros vigentes e veda novas autorizações para produção, importação, comercialização e uso da substância e de seus derivados. Caso a Justiça Federal acate o pedido, a Anvisa e a União terão um prazo de transição de até 180 dias para aplicar o banimento, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. Representantes do setor produtivo apontam risco de impacto financeiro sobre o Produto Interno Bruto (PIB) agropecuário e na competitividade das commodities brasileiras.
Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmam o volume do uso do defensivo no País: o glifosato lidera o ranking de ingredientes ativos mais vendidos no mercado doméstico, com 231,9 mil toneladas comercializadas no último ano consolidado.
Especialistas em agronomia afirmam que a retirada do princípio ativo geraria dificuldades técnicas no controle de plantas daninhas no sistema de plantio direto. O argumento do setor é que as alternativas químicas disponíveis hoje na indústria possuem custo superior, demandam maior número de aplicações e registram menor eficácia em lavouras geneticamente modificadas, o que elevaria o custo de produção.
O MPT fundamenta o pedido no princípio da precaução, apresentando relatórios sobre riscos à saúde ocupacional de trabalhadores rurais e contaminação de mananciais de água potável. A peça jurídica cita a classificação de 2015 da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que enquadrou o herbicida como “provavelmente carcinogênico para humanos”.
O órgão também aponta a recente retratação acadêmica de um artigo científico do ano 2000 que atestava a inocuidade do produto, alegando que houve quebra de integridade na publicação original.
A Anvisa mantém o parecer de sua última reavaliação oficial do ativo, na qual concluiu que o glifosato não preenche os critérios legais para proibição total no mercado brasileiro. A agência optou por manter a liberação do ingrediente, mas estabeleceu restrições de dispersão e novos parâmetros de referência toxicológica para a proteção dos trabalhadores que manejam o produto no campo.
A disputa amplia a pressão jurídica sobre empresas do setor químico, com destaque para a alemã Bayer, detentora da marca Roundup, que enfrenta processos semelhantes nos Estados Unidos movidos por trabalhadores que alegam ter desenvolvido linfoma não-Hodgkin após exposição crônica ao produto. A companhia defende a segurança do defensivo quando utilizado de acordo com as instruções da bula.
No Brasil, o embate nacional soma-se a ações regionais movidas pelo Ministério Público em estados como Mato Grosso, maior produtor de grãos do País. Entidades como a Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja) e a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) contestam as tentativas de restrição, apontando falta de alternativas exequíveis no curto prazo.
Fonte: Pensar Agro
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