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Política Nacional

Alcolumbre mantém votação da CPMI do INSS sobre quebra de sigilo de filho de Lula

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu nesta terça-feira (3) não anular a votação da CPMI do INSS após concluir que, diante do quórum de 31 presentes à reunião da comissão, registrado no painel eletrônico no momento da deliberação, seriam necessários 16 votos para rejeitar os requerimentos. Esse número é superior aos 14 votos contabilizados por parlamentares governistas, que apresentaram recurso contra o resultado da votação na CPMI.

A decisão mantém o resultado proclamado pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que declarou aprovados 87 requerimentos, entre eles o de quebra de sigilo de Fabio Luis Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O recurso foi apresentado na última quinta-feira (26) por 14 parlamentares da base governista. No documento, senadores e deputados sustentam que a maioria da comissão teria rejeitado os requerimentos incluídos na pauta, mas que o resultado foi proclamado como aprovado pela presidência do colegiado.

A votação ocorreu pelo processo simbólico: os favoráveis permanecem sentados, enquanto os contrários se levantam.

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Carlos Viana proclamou a aprovação no momento em que apenas sete parlamentares estavam de pé. Segundo o recurso, contudo, 14 parlamentares teriam se manifestado contra os requerimentos. Fotos e vídeos da sessão foram anexados para sustentar a alegação. Mas, de acordo com a apuração feita pela Advocacia e pela Secretaria-Geral da Mesa (SGM) do Senado, havia 31 parlamentares com presença registrada no momento da deliberação. Assim, a maioria necessária para rejeitar os requerimentos seria de 16 votos contrários.

“No caso concreto, sustenta-se que 14 parlamentares teriam se manifestado contrariamente aos requerimentos submetidos à apreciação. Ainda assim, esse número de votos contrários não seria suficiente para a configuração da maioria. Esta presidência conclui que a suposta violação das normas regimentais e constitucionais pelo presidente da CPMI não se mostra evidente e inequívoca. Não se faz necessária a intervenção do presidente da Mesa do Congresso Nacional”, decidiu Alcolumbre.

Fundamentação
Ao analisar o caso, Davi Alcolumbre informou ter solicitado à Advocacia do Senado e à SGM exame técnico dos aspectos fáticos e jurídicos da deliberação.

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O presidente destacou que o funcionamento das comissões parlamentares deve seguir o princípio constitucional da colegialidade, pelo qual as decisões são tomadas pela maioria dos votos, com a presença da maioria absoluta dos membros.

Ele acrescentou que, mesmo considerando um eventual equívoco do presidente da CPMI na contagem dos parlamentares que se levantaram contra os requerimentos, o número de votos contrários apontado pelos autores não seria suficiente para alcançar a maioria necessária e reverter a deliberação.

“É evidente que, nos casos em que se observe expressiva maioria contrária, o presidente deve ter o cuidado de verificar se ela não constitui a metade dos presentes registrados no painel”, observou.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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