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Agrodefesa reforça alerta contra gripe aviária no outono e inverno em Goiás

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Com a chegada do outono e a aproximação do inverno, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) intensificou o alerta aos produtores avícolas sobre a necessidade de fortalecer as medidas de prevenção contra a influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP), conhecida como gripe aviária.

As condições climáticas típicas do período, associadas à migração de aves silvestres, favorecem a circulação do vírus H5N1 e aumentam o risco de disseminação da doença nas granjas comerciais e criações de subsistência.

Outono e inverno ampliam risco sanitário para avicultura

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, os meses de maio a julho exigem atenção redobrada dos produtores devido ao aumento da sobrevivência do vírus em temperaturas mais baixas.

“O outono e o inverno aumentam o risco de gripe aviária devido às baixas temperaturas, que favorecem a sobrevivência do vírus, e à migração de aves silvestres. Em Goiás, os meses de maio a julho demandam maior vigilância”, afirma.

O dirigente também reforça a importância da participação dos produtores e da sociedade na proteção da cadeia avícola goiana.

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Histórico aponta sazonalidade da influenza aviária no Brasil

Dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) mostram que a influenza aviária apresenta comportamento sazonal no Brasil, com maior concentração de casos durante o outono e o inverno.

Após o primeiro pico registrado em junho de 2023, novos focos voltaram a surgir entre fevereiro e junho de 2024 e novamente entre maio e julho de 2025, reforçando a necessidade de monitoramento constante.

Contato com aves silvestres aumenta risco de transmissão

A gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, explica que o vírus pode ser transmitido por diferentes meios, incluindo contato direto com aves infectadas, água, ração, equipamentos contaminados e circulação aérea.

“As aves silvestres e migratórias representam um dos principais riscos, pois podem entrar em contato com aves domésticas durante a busca por locais de descanso e alimentação”, destaca.

Agrodefesa orienta reforço das medidas de biosseguridade

Entre as principais recomendações da Agrodefesa para reduzir o risco de contaminação estão:

  • Controle rigoroso de acesso às granjas;
  • Instalação de telas de proteção nas estruturas;
  • Isolamento das aves domésticas;
  • Alimentação dos plantéis em ambientes fechados;
  • Uso de água tratada e de fonte segura;
  • Higienização constante de equipamentos e instalações.
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A agência também alerta que qualquer suspeita da doença deve ser comunicada imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial (SVO) para garantir resposta rápida e contenção eficiente.

Gripe aviária pode gerar prejuízos econômicos ao setor

A influenza aviária é uma doença de notificação obrigatória à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), devido ao elevado potencial de disseminação.

Além dos impactos sanitários, a confirmação de focos pode provocar barreiras comerciais, restrições às exportações e eliminação de plantéis, afetando diretamente a cadeia produtiva avícola e gerando prejuízos econômicos significativos ao setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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