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Agricultura regenerativa impulsiona produtividade e coloca o solo no centro da estratégia no campo

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A agricultura regenerativa vem ganhando espaço como uma das principais estratégias para elevar a produtividade com maior eficiência no campo. Mais do que uma técnica de manejo, o modelo reposiciona o solo como ativo central da produção agrícola, influenciando diretamente a estabilidade das safras e o uso racional de insumos.

Nesse conceito, o solo deixa de ser apenas suporte físico para as plantas e passa a ser tratado como um sistema vivo, cuja atividade biológica impacta diretamente o desempenho das lavouras.

Biologia do solo ganha protagonismo na eficiência produtiva

Na base da agricultura regenerativa está o equilíbrio da microbiota do solo, responsável por processos essenciais como decomposição da matéria orgânica, ciclagem de nutrientes e melhoria da estrutura física do ambiente radicular.

Quando esse sistema biológico está ativo e equilibrado, há maior disponibilidade de nutrientes, melhor retenção de matéria orgânica e aumento da capacidade do solo de suportar estresses climáticos e produtivos.

Entre os principais indicadores desse equilíbrio estão o aumento da matéria orgânica, a melhoria da porosidade e a maior resiliência das culturas diante de variações ambientais.

Eficiência no uso de insumos é um dos principais ganhos

A maior atividade biológica também impacta diretamente a eficiência no uso de fertilizantes. Solos com microbiota ativa conseguem manter nutrientes disponíveis por mais tempo, reduzindo perdas e otimizando a absorção pelas plantas.

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Na prática, isso se traduz em menor necessidade de reaplicações e maior aproveitamento dos insumos já utilizados, o que contribui para a redução de custos e aumento da eficiência operacional.

Manejo integrado é chave para manter equilíbrio do sistema

Apesar dos benefícios, especialistas alertam que a agricultura regenerativa exige integração entre diferentes práticas de manejo. O equilíbrio do solo depende de decisões técnicas coordenadas, que envolvem correção de acidez, nutrição equilibrada e incremento de matéria orgânica.

Segundo especialistas, o diferencial não está apenas na adoção de práticas isoladas, mas na forma como essas ações se conectam dentro da estratégia produtiva da propriedade.

Por outro lado, o uso excessivo de fertilizantes acidificantes e o desequilíbrio nutricional podem comprometer a atividade microbiana e reduzir o potencial produtivo do solo ao longo do tempo.

Produtividade mais estável e previsível no longo prazo

Os impactos da agricultura regenerativa são percebidos diretamente no desempenho das lavouras. Solos biologicamente ativos favorecem o desenvolvimento radicular, aumentam a eficiência do uso de nutrientes e reduzem a necessidade de intervenções corretivas frequentes.

O resultado é um sistema produtivo mais estável, com maior previsibilidade de resultados entre safras e ganhos operacionais ao longo do tempo.

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Além disso, os benefícios podem ser mensurados economicamente, tanto pelo aumento de produtividade quanto pela redução de custos com insumos agrícolas.

Integração entre biologia e nutrição fortalece o sistema produtivo

A evolução do modelo regenerativo passa pela integração entre biologia do solo e nutrição mineral. O manejo equilibrado dos nutrientes, aliado ao fortalecimento da microbiota, contribui para sistemas agrícolas mais resilientes e eficientes.

Nesse contexto, novas soluções têm sido desenvolvidas para apoiar o produtor rural na tomada de decisão. Um exemplo é a Allterra, plataforma de biociência do solo que integra diagnóstico, reposição do microbioma e estratégias de fertilidade e nutrição.

A proposta acompanha a crescente demanda do setor por abordagens mais integradas, que considerem o solo como base da eficiência produtiva e da sustentabilidade agrícola.

Decisão técnica e visão sistêmica definem o futuro do manejo

Especialistas destacam que a agricultura regenerativa não substitui práticas tradicionais, mas reorganiza sua aplicação dentro de um sistema mais integrado.

Quando biologia do solo e nutrição mineral são trabalhadas de forma conjunta, o produtor passa a tomar decisões mais consistentes, com impactos diretos na produtividade, na eficiência de insumos e na estabilidade das lavouras ao longo do tempo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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