Agro
Agricultor familiar de Alto Jequitibá bate recorde e vence o Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais
O agricultor familiar João Pedro Emerick Ramos, do município de Alto Jequitibá, na região das Matas de Minas, fez história ao conquistar o título de Grande Campeão Estadual do 22º Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais, promovido pela Emater-MG.
O café produzido por João Pedro atingiu 93,2 pontos, a maior pontuação já registrada desde a criação do concurso, que segue os critérios da Specialty Coffee Association (SCA) — referência mundial em cafés especiais. O resultado foi anunciado nesta quinta-feira (11/12), durante cerimônia na sede da Emater-MG, em Belo Horizonte.
Jovem produtor e a força da agricultura familiar
Aos 24 anos, João Pedro cultiva café em uma área de 20 hectares, com assistência técnica da Emater-MG. O grão premiado leva a marca João Miguel, em homenagem ao filho do produtor.
“Desde 2019 começamos a investir em café especial. Lá é tudo agricultura familiar — eu, meus pais e minha irmã. Trabalhamos juntos com dedicação, amor e carinho. É preciso fazer tudo com excelência”, declarou o campeão.
Reconhecimento e premiações
Por alcançar o título máximo da competição, João Pedro recebeu R$ 10 mil em prêmios e foi reconhecido como Produtor Destaque do programa Certifica Minas Café, considerado o maior programa público de certificação cafeeira do país.
A edição de 2025 também marcou recorde de participação, com 1.857 amostras inscritas, vindas de 162 municípios mineiros, e mais de 10 mil xícaras provadas nas diferentes etapas da avaliação.
Categorias e avaliação técnica
O concurso avaliou cafés das quatro principais regiões produtoras do estado — Sul de Minas, Cerrado, Matas de Minas e Chapada — nas categorias Café Natural e Café Cereja Descascado, Despolpado ou Desmucilado, todas com grãos da espécie Arábica da safra 2025.
As amostras passaram por análises físicas e sensoriais criteriosas, realizadas por provadores especializados e seguindo os protocolos internacionais da SCA.
A importância do concurso para o setor cafeeiro
Segundo o presidente da Emater-MG, Otávio Maia, o concurso é uma das principais ações da empresa para incentivar a melhoria contínua da qualidade dos cafés mineiros.
“O concurso é uma estratégia de assistência técnica e extensão rural que estimula a excelência na produção. Ele integra a política de apoio ao setor da cafeicultura, especialmente voltada à agricultura familiar, que tem papel fundamental na produção de café em Minas Gerais”, destacou.
Mulher destaque e comercialização dos cafés premiados
Além do título estadual, a competição também premiou os vencedores regionais e a Mulher Destaque em Qualidade. O reconhecimento foi concedido a Beatriz Aparecida de Souza Guimarães, de Serra do Salitre (Cerrado Mineiro), que alcançou 91 pontos e foi a cafeicultora mais bem avaliada entre as participantes do Certifica Minas Café.
Os cafés premiados terão compra garantida pelo Supermercado Verdemar, que oferecerá até R$ 6 mil por saca. Os produtos chegarão às gôndolas no próximo ano, em uma linha especial voltada ao consumidor final.
Já os dois melhores colocados receberam prêmios em dinheiro oferecidos pelo Sicoob Crediminas.
Café, o ouro do agronegócio mineiro
Durante o evento, o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, Thales Fernandes, destacou a importância do café para o agronegócio estadual.
“As exportações do agro mineiro atingiram US$ 18,1 bilhões de janeiro a novembro, superando novamente a mineração. Hoje, 44% de tudo que o estado exporta vem do agronegócio, e 52% disso é café”, ressaltou o secretário.
Organização e parcerias
O 22º Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais é uma realização da Emater-MG, em parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), a Universidade Federal de Lavras (Ufla), a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Faepe) e o Conselho Nacional do Café (CNC).
A competição conta com o patrocínio do Sistema Sicoob Crediminas e dos Supermercados Verdemar.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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