Agro
Tratores de alta potência ganham destaque na Expointer 2025 para cultivo de arroz e grãos
O Rio Grande do Sul segue como protagonista na produção de arroz, soja, milho e trigo. Para a safra 2024/25, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estimou a produção brasileira de arroz em cerca de 12,3 milhões de toneladas, sendo 70% desse total originário do estado. O aumento em relação ao ciclo anterior está ligado à recuperação produtiva das lavouras gaúchas, consolidando a importância do RS na segurança alimentar do país.
Portfólio de tratores LS Tractor na Expointer 2025
Durante a Expointer 2025, que ocorre de 30 de agosto a 7 de setembro, em Esteio (RS), produtores de larga escala terão a oportunidade de conhecer o portfólio completo da LS Tractor, com destaque para os modelos da Série Plus e Série H.
Astor Kilpp, consultor de marketing da LS Tractor, explica que os cinco modelos apresentados atendem às demandas específicas dos produtores gaúchos, especialmente no cultivo de arroz, que envolve sistemas extensivo (plantio direto) e sistematizado (sementes pré-germinadas e plantio a lanço).
Série H: força e precisão para plantio direto
Os modelos H125 e H145, com 131 e 145 cv de potência respectivamente, são indicados para plantio direto. “Tratores maiores podem prejudicar o solo; nossos equipamentos foram projetados para a cultura arrozeira, com rodados mais altos e versões específicas para áreas alagadas”, destaca Kilpp.
Principais diferenciais da Série H:
- Motor Perkins 4 cilindros turbo intercooler, tecnologia Tier 3, proteção eletrônica do motor.
- Torque máximo de 516 Nm (H125) e 558 Nm (H145) a 1.400 rpm.
- Transmissão LS com opção de Synchro Shuttle (20Fx20R) ou Power Shuttle com super redutor (40Fx40R).
- Cruise Control integrado à transmissão para velocidade automática em trabalho ou manobras.
- Cabine original de fábrica com ar-condicionado, ambiente pressurizado e filtros de carvão ativado opcionais.
- Tanque de combustível de 250 litros e alta capacidade de tração.
Série Plus: média potência com eficiência operacional
A Série Plus conta com três modelos de 80, 92 e 105 cv, equipados com motor Perkins de 4 cilindros, projetados para eficiência, economia de combustível e baixo impacto ambiental.
Diferenciais da Série Plus:
- Transmissão com Reversor Sincronizado (Synchro Shuttle) ou Reversor Eletro-Hidráulico (Power Shuttle) com super redutor integrado.
- Tomada de força (TDP) com 15% a mais de potência que a média do mercado e cinco opções de velocidade.
- Sistema hidráulico robusto, com alta capacidade de levante e fluxo de controle remoto.
- Versão com plataforma aberta (ROPS) ou cabine original, garantindo segurança e conforto.
- Possibilidade de piloto automático e telemetria para gestão de frota.
Tecnologia e produtividade alinhadas à sustentabilidade
Com esses equipamentos, os produtores gaúchos podem aumentar a produtividade, preservar o solo e otimizar o uso de recursos, atendendo às demandas da agricultura de larga escala e aos diferentes sistemas de cultivo de arroz e grãos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
-
Agro6 dias agoSimpósio mostra como elevar o lucro da pecuária a pasto
-
Paraná3 dias agoGaeco e Polícia Militar cumprem 24 mandados em 11 cidades na segunda fase da Operação Via Pix, que apura possíveis crimes cometidos por policiais rodoviários
-
Esportes5 dias agoCorinthians encerra negociação e decide não renovar contrato de Memphis Depay
-
Educação5 dias agoConfira como acessar os resultados do Ideb por escola
-
Educação6 dias agoIdeb 2025 apresenta resultados estaduais da EPT articulada ao ensino médio
-
Educação5 dias agoUniversidades federais abrem 11 mil vagas em novos cursos para 2027
-
Entretenimento5 dias agoGabriela Saporito celebra 22 anos com ensaio em praia de Jericoacoara
-
Política Nacional6 dias agoCAE vota emendas ao projeto que aumenta o piso salarial de médicos
