Paraná
Agências do Trabalhador colocaram 17,3 mil pessoas no mercado formal em fevereiro
As Agências do Trabalhador e postos avançados de atendimento no Paraná colocaram 17.336 trabalhadores em empregos com carteira assinada em fevereiro. Com isso, o Estado manteve liderança no ranking nacional de intermediação de contrato de trabalho via Rede Sine (Sistema Nacional do Emprego), sendo responsável por 40% dos 44.725 contratos firmados em todo o País. São Paulo (6.271 contratados) e Mato Grosso do Sul (3.985) aparecem em segundo e terceiro colocados, respectivamente.
Apenas no primeiro bimestre do ano 33.099 pessoas conseguiram um lugar no mercado de trabalho por meio das Agências do Trabalhador no Paraná. Em comparação ao resultado de janeiro (14.763 ), o avanço em fevereiro foi de 18%. O crescimento é ainda maior se comparado ao resultado do mesmo mês de 2022, com 10.914 encaixes (+59%).
Para o secretário estadual do Trabalho, Qualificação e Renda, Mauro Moraes, o resultado obtido pelo Sine no Paraná em fevereiro confirma o crescimento no número de contratos de trabalho, desempenho que deve levar o Estado a bater um novo recorde de colocados por meio do sistema.
“Com base no resultado dos últimos meses, tudo indica que teremos em março um crescimento surpreendente do número de paranaenses inseridos no mercado por intermédio das Agências do Trabalhador, superando o mês de dezembro de 2023, que registrou 17.926 profissionais encaminhados para vagas, tendo sido o melhor desempenho em dez anos”, comentou.
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Em 2023, as Agências do Trabalhador colocaram 154.584 pessoas em empregos formais, o que representa 35% dos 515.181 trabalhadores encaminhados a vagas em todo o Brasil. Com isso, o Paraná ocupou em primeiro lugar no ranking de colocados pela Rede Sine. Este desempenho também foi o melhor na história recente, superando as 122.083 vagas em 2022, até então o melhor resultado.
O Paraná também encerrou o ano passado com saldo de 87.599 empregos formais (diferença entre contratações e demissões), resultado que consolidou o Estado como o maior empregador da região Sul e o quarto maior do País.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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