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Agência do Trabalhador de Curitiba promove mutirão para temporários nesta quarta

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A secretaria estadual do Trabalho, Qualificação e Renda, por meio da Agência do Trabalhador de Curitiba, promove nesta quarta-feira (18) um Mutirão de Empregos com 450 vagas para postos de emprego temporários na Capital. Mais de 15 empresas farão o recrutamento, das 9h às 16h, com possibilidade de contratação imediata em áreas do comércio, alimentação e logística.

Os interessados devem levar carteira de trabalho física ou digital, além de RG e CPF. As senhas de atendimento serão entregues até as 12h. A maior parte das vagas é para trabalho temporário em shopping centers da cidade e em postos de trabalho exclusivamente para atender a demanda do comércio nas festividades de final de ano.

O secretário estadual do Trabalho, Mauro Moraes, destaca que a partir de agora inicia o período de aumento significativo de vendas no comércio em decorrência do pagamento do 13º salário e também das compras de presentes de Natal. “É uma excelente oportunidade para quem está em busca do primeiro emprego ou a recolocação no mercado de trabalho. Além disso, existe a possibilidade de o trabalhador permanecer na vaga com contrato de carteira assinada”, afirma o secretário.

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INTERIOR – Além do mutirão em Curitiba, em todo o Paraná, as Agências do Trabalhador do Paraná estão com mais de 900 vagas temporárias para intermediação de mão de obra. A maior parte é para conferente de logística, com 315 oportunidades. Em seguida, aparecem auxiliar de linha de produção (87), safrista (74) e soldador (53). Interessados devem procurar a unidade de eu município ou agendar atendimento AQUI.

Confira as vagas abertas em Curitiba e Interior  AQUI .

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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