Paraná
Adriana Birolli volta aos palcos do Guairinha em peça que reflete dificuldade de dizer não
Dizer não ainda é uma espécie de tabu. Esse é o tema da comédia “Não!”, estrelado por Adriana Birolli, que faz turnê nacional e retorna ao palco do Auditório Salvador Ferrante (Guairinha) nesta semana. As apresentações acontecem dias 11 e 12 de agosto, às 20h, e dia 13, às 19h.
A atriz sobe ao palco para dar voz a uma personagem prestes a completar 36 anos e que não quer ir à comemoração do seu aniversário. Mesmo quase pronta para sair, passa a refletir sobre a possibilidade de não comparecer. O celular não para de receber mensagens e a pressão não para de aumentar enquanto a plateia entra na intimidade da personagem.
Com texto e direção de Diogo Camargo, a trama reflete com muito humor a jornada de uma mulher que quer dizer não.
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“Nós temos dificuldade de dizer não para os outros, mas vivemos dizendo não para nós mesmos. O não sempre vem acompanhado de um sim. Toda vez que você diz não aos outros, você está dizendo sim para si mesmo, suas vontades, seus limites, sua saúde mental. E vice-versa”, conta Birolli, que coleciona diversos trabalhos na TV, no cinema e no teatro.
“Todo mundo se identifica com as dificuldades que a personagem revela durante o espetáculo. Eu estou muito feliz de trazer uma peça que aborda esse assunto. A comunicação com a plateia é impressionante, afinal de contas, quem realmente sabe dizer não na vida?”, complementa.
Serviço:
“Não!”, com Adriana Birolli
Apresentações: 11 a 13 de agosto de 2023
Sexta (11), às 21h
Sábado (12), às 20h
Domingo (13), às 19h
Tempo de duração do espetáculo: uma hora e cinco minutos
Classificação: 12 anos
Especificações do espetáculo: Teatro
Local: Auditório Salvador Ferrante (Guairinha) – XV de Novembro, 971
Ingressos: R$ 100,00 e R$ 50,00, em DeuBalada.com
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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