Paraná
Detran-PR capacita profissionais de clínicas credenciadas para atender autistas
Profissionais das 448 clínicas credenciadas ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) já participaram de uma capacitação para atendimento as pessoas autistas no processo de habilitação – são cerca de 300 médicos e 350 psicólogos nesse trabalho. O curso foi viabilizado por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef) em parceria com a Organização Neurodiversa pelos Direitos dos Autistas – Onda Autismo.
O intuito é que o Detran-PR, em uma iniciativa inédita no Brasil, preste um atendimento cada vez mais inclusivo e qualificado à população, tratando as pessoas com suas diferenças e especificidades, incluindo aquelas dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“A iniciativa do Detran é louvável. Afinal, precisamos aprender sempre a melhor forma de atendimento, respeitando as especificidades de cada pessoa. E o conhecimento adquirido não vai apenas interferir no profissional, mas levaremos para a vida”, destaca o secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.
“O Detran tem sido um órgão pioneiro na busca da inclusão. Capacitamos estes profissionais para dar legitimidade, segurança e garantia aos condutores, aos serviços, com tratamento adequado. É muito gratificante fazer parte desta ação. De mãos dadas buscamos soluções e o fortalecimento para honrar o cuidado com os paranaenses”, afirma o chefe de gabinete do Detran-PR, Ismael Oliveira.
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INCLUSÃO – Os exames de aptidão física e mental estabelecidos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como a avaliação psicológica, são idênticos para qualquer pessoa. O mesmo vale para os testes prático e teórico, além de outras etapas do processo. O candidato é aprovado desde que demonstre as habilidades necessárias para conduzir veículo automotor.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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