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Paraná empregou mil pessoas por dia na rede Sine em novembro com novo sistema

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O Paraná foi o primeiro estado do Brasil a implantar o sistema digital de intermediação de mão de obra em suas Agências do Trabalhador. O novo modelo, desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), colaborou com a colocação de 10.209 pessoas em postos de trabalho em apenas dez dias úteis do mês de novembro, média de mil por dia. O Estado foi escolhido pelo notório desempenho do Sine estadual.

Neste ano, a média mensal tem sido de 12 mil encaixes no mercado de trabalho. O maior volume de colocações registrado foi em agosto (14.705). Com a agilidade permitida pelo novo sistema, e com base no resultado de dez dias, a previsão é que em novembro o número total de colocações fique entre 20 mil e 30 mil, bem acima dos melhores resultados até então.

O secretário estadual do Trabalho, Qualificação e Renda, Mauro Moraes, lembra que o Paraná é reconhecido como referência no Brasil no setor e ocupa o primeiro lugar no ranking nacional de empregabilidade pelo sistema público de intermediação de vagas. No geral, de janeiro a outubro, 121.594 pessoas conseguiram um emprego através do sistema de intermediação de mão de obra utilizado no Estado, recorde nacional.

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“São números muito significativos de contratações desde a implantação do projeto-piloto. Somos o primeiro estado a adotar um sistema moderno e que confirma o pioneirismo do Paraná em diversos setores”, ressalta.

De acordo com estimativa da pasta, o Paraná deve encerrar o ano superando a meta estabelecida pela Secretaria do Trabalho, Qualificação e Renda, de 140 mil contratações. “A previsão agora, com o novo sistema e com o trabalho que a secretaria promove desde janeiro, é que cheguemos a 160 mil trabalhadores colocados no mercado de trabalho, certamente o melhor resultado do País, o que contribui para os grandes resultados do Caged e do mercado formal de trabalho”, afirma Moraes.

O Paraná possui 216 Agências do Trabalhador e 83 postos de atendimento.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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