Paraná
Adolescentes da socioeducação de Maringá concluem curso de panificação e confeitaria
Dois adolescentes do Centro de Socioeducação (Cense) de Maringá vão se formar no curso de qualificação profissional em panificação e confeitaria, na quinta-feira, dia 2 de abril. Eles se somam a outros cinco que fizeram cursos no Instituto de Capacitação e Integração Social de Maringá (ICIS), uma Organização da Sociedade Civil que fez parceria com o Cense para oferecer oportunidades a moças e rapazes que cumprem medidas socioeducativas.
Entre as opções de formação estão, também, os cursos de corte de cabelo masculino e barbearia, corte e costura e manutenção predial, que abordam técnicas básicas e práticas dessas áreas, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades capazes de gerar renda e facilitar a inserção no mercado de trabalho.
O secretário estadual da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, comenta que essas parcerias se somam aos esforços para que os adolescentes em conflito com a lei sejam preparados para a ressocialização. “Após o acolhimento, o tempo de ociosidade deve ser substituído por leituras, estudos e formação profissional, porque assim o recomeço torna-se realmente possível”, ressalta.
A iniciativa da parceria começou a partir da busca, pelo Cense, por cursos profissionalizantes alinhados aos Planos Individuais de Atendimento (PIA) dos adolescentes. Além dos dois rapazes que estão finalizando o curso de panificação e confeitaria, desde o início da parceria, em outubro de 2025, nove adolescentes do Cense de Maringá foram atendidos pelo ICIS em diferentes cursos profissionalizantes e cinco concluíram suas formações.
Cada curso é dividido em módulos com duração de dois meses, permitindo que os alunos escolham as áreas de maior interesse e recebam certificação ao final de cada etapa.
O adolescente K., que concluiu o curso de corte de cabelo masculino e barbearia em 2025, diz que a formação foi proveitosa. “Gostei muito do curso, foi bem importante pra mim. Eu até já sabia fazer cortes de cabelo, mas aprendi a me profissionalizar”, relatou. Já o adolescente L., que está finalizando o curso de panificação, ressalta a importância da formação para seu futuro no mercado de trabalho. “Estou gostando da experiência, isso vai me ajudar a conseguir um emprego nessa área mais pra frente”, afirma.
“Os cursos em áreas de bastante interesse para os adolescentes podem gerar oportunidades de colocação no mercado de trabalho. Essas parcerias reforçam o compromisso das instituições, enquanto também responsáveis na sociedade pela promoção da garantia de direitos de todos os adolescentes”, destaca Alex Sandro da Silva, coordenador do Sistema Socioeducativo do Estado.
O Paraná tem 19 Centros de Socioeducação e nove Casas de Semiliberdade administradas pela Secretaria da Justiça e Cidadania. Essa rede atende meninos e meninas com medidas privativas de liberdade em todo o Estado. As políticas baseiam-se nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, a partir da articulação de ações de prevenção de fatores de risco, promoção de fatores de proteção e formação intelectual e profissional.
Fonte: Governo PR
Paraná
Mulher denunciada pelo Ministério Público do Paraná pelo crime de injúria racial cometido no município de Verê é condenada pelo Judiciário
A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná em Dois Vizinhos, no Sudoeste do estado, uma mulher que ofendeu outra utilizando elementos pejorativos sobre sua raça e cor no contexto de uma disputa de terras foi condenada pelo crime de injúria racial. Os fatos ocorreram no dia 30 de novembro de 2022 em Verê, município que integra a comarca.
Áudio do promotor de Justiça Eduardo Augusto Amado Silva
De acordo com o apurado, na data dos fatos a autora ofendeu a dignidade e o decoro da vítima, referindo-se a ela utilizando termos como “nega do diabo, nega fedida”. A decisão fixou a pena de um ano de reclusão em regime aberto – uma vez que o crime ocorreu em data anterior à promulgação da Lei 14.532/2023, que equiparou o crime de injúria racial ao de racismo – que foi substituída por prestação pecuniária de um salário-mínimo revertida em favor da vítima. A sentença também acolheu o pedido do Ministério Público e determinou a reparação mínima por danos morais no valor de cinco salários-mínimos em favor da vítima.
Processo 0005279-34.2022.8.16.0079
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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