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Adolescentes da socioeducação de Maringá concluem curso de panificação e confeitaria

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Dois adolescentes do Centro de Socioeducação (Cense) de Maringá vão se formar no curso de qualificação profissional em panificação e confeitaria, na quinta-feira, dia 2 de abril. Eles se somam a outros cinco que fizeram cursos no Instituto de Capacitação e Integração Social de Maringá (ICIS), uma Organização da Sociedade Civil que fez parceria com o Cense para oferecer oportunidades a moças e rapazes que cumprem medidas socioeducativas.

Entre as opções de formação estão, também, os cursos de corte de cabelo masculino e barbearia, corte e costura e manutenção predial, que abordam técnicas básicas e práticas dessas áreas, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades capazes de gerar renda e facilitar a inserção no mercado de trabalho.

O secretário estadual da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, comenta que essas parcerias se somam aos esforços para que os adolescentes em conflito com a lei sejam preparados para a ressocialização. “Após o acolhimento, o tempo de ociosidade deve ser substituído por leituras, estudos e formação profissional, porque assim o recomeço torna-se realmente possível”, ressalta.  

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A iniciativa da parceria começou a partir da busca, pelo Cense, por cursos profissionalizantes alinhados aos Planos Individuais de Atendimento (PIA) dos adolescentes. Além dos dois rapazes que estão finalizando o curso de panificação e confeitaria, desde o início da parceria, em outubro de 2025, nove adolescentes do Cense de Maringá foram atendidos pelo ICIS em diferentes cursos profissionalizantes e cinco concluíram suas formações.

Cada curso é dividido em módulos com duração de dois meses, permitindo que os alunos escolham as áreas de maior interesse e recebam certificação ao final de cada etapa.

O adolescente K., que concluiu o curso de corte de cabelo masculino e barbearia em 2025, diz que a formação foi proveitosa. “Gostei muito do curso, foi bem importante pra mim. Eu até já sabia fazer cortes de cabelo, mas aprendi a me profissionalizar”, relatou. Já o adolescente L., que está finalizando o curso de panificação, ressalta a importância da formação para seu futuro no mercado de trabalho. “Estou gostando da experiência, isso vai me ajudar a conseguir um emprego nessa área mais pra frente”, afirma.

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 “Os cursos em áreas de bastante interesse para os adolescentes podem gerar oportunidades de colocação no mercado de trabalho. Essas parcerias reforçam o compromisso das instituições, enquanto também responsáveis na sociedade pela promoção da garantia de direitos de todos os adolescentes”, destaca Alex Sandro da Silva, coordenador do Sistema Socioeducativo do Estado.

O Paraná tem 19 Centros de Socioeducação e nove Casas de Semiliberdade administradas pela Secretaria da Justiça e Cidadania. Essa rede atende meninos e meninas com medidas privativas de liberdade em todo o Estado. As políticas baseiam-se nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, a partir da articulação de ações de prevenção de fatores de risco, promoção de fatores de proteção e formação intelectual e profissional.

Fonte: Governo PR

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Mulher denunciada pelo Ministério Público do Paraná pelo crime de injúria racial cometido no município de Verê é condenada pelo Judiciário

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A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná em Dois Vizinhos, no Sudoeste do estado, uma mulher que ofendeu outra utilizando elementos pejorativos sobre sua raça e cor no contexto de uma disputa de terras foi condenada pelo crime de injúria racial. Os fatos ocorreram no dia 30 de novembro de 2022 em Verê, município que integra a comarca.

Áudio do promotor de Justiça Eduardo Augusto Amado Silva

De acordo com o apurado, na data dos fatos a autora ofendeu a dignidade e o decoro da vítima, referindo-se a ela utilizando termos como “nega do diabo, nega fedida”. A decisão fixou a pena de um ano de reclusão em regime aberto – uma vez que o crime ocorreu em data anterior à promulgação da Lei 14.532/2023, que equiparou o crime de injúria racial ao de racismo – que foi substituída por prestação pecuniária de um salário-mínimo revertida em favor da vítima. A sentença também acolheu o pedido do Ministério Público e determinou a reparação mínima por danos morais no valor de cinco salários-mínimos em favor da vítima.

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Processo 0005279-34.2022.8.16.0079

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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