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Educação

Adesão ao programa Na Ponta do Lápis começa dia 13/10

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Com o intuito de orientar secretárias e secretários de Educação dos municípios, estados e do Distrito Federal sobre o processo de adesão ao Programa Na Ponta do Lápis, o Ministério da Educação (MEC) realizou, nesta terça-feira, dia 7 de outubro, um webinário no canal da pasta no YouTube. O período de adesão ao Programa será de 13 de outubro a 21 de novembro, por meio do módulo do programa no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec)

Instituído pela Portaria MEC nº 502/2025, o programa visa promover ações destinadas à consolidação de esforços para a educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária para estudantes da Educação Básica. Além do letramento financeiro, o Na Ponta do Lápis investe também na construção da cidadania ao promover uma relação responsável com dinheiro e consumo, bem como uma compreensão crítica e consciente acerca de temas como previdência, impostos, seguros, entre outros tópicos que afetam tanto a experiência de vida quanto os projetos de futuro dos estudantes.    

A coordenadora-geral de Estratégia da Educação Básica, Ana Valéria Dantas, foi a responsável por apresentar o programa no evento. “Uma das justificativas para a criação do Na Ponta do Lápis são os altos índices de endividamento, porque isso é visível em todos os territórios. E isso já se conecta com o fenômeno das apostas e jogos on-line, que atinge todas as idades. É nosso dever proteger e preparar nossos estudantes para que eles sejam capazes de tomar decisões autônomas, conscientes e que garantam a sustentabilidade do próprio futuro”, afirmou. 

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Adesão – A adesão é voluntária, mediante assinatura do termo de compromisso pelos secretários de educação dos municípios, dos estados e do Distrito Federal. Com a adesão ao Na Ponta do Lápis, as redes de educação deverão:  

  • Indicar o profissional de sua rede de ensino para atuar como coordenador técnico do programa;  
  • Compartilhar com o MEC informações e dados necessários ao planejamento e à execução das ações de assistência da União referentes ao programa, bem como ao monitoramento e à avaliação de sua implementação e seus resultados;  
  • Elaborar plano de trabalho com foco em elaboração, implantação, fortalecimento e consolidação de ações dedicadas à educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária; e  
  • Mobilizar e engajar os profissionais de sua rede de ensino para a participação nas ações de formação e de compartilhamento, sistematização e disseminação de boas práticas no campo da educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Sancionado piso salarial para professores da educação básica

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. 

O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido. 

A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente. 

A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).  

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A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério. 

A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano. 

Contexto  A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios. 

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A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase) 

Fonte: Ministério da Educação

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