Educação
Adesão ao programa Na Ponta do Lápis começa dia 13/10
Com o intuito de orientar secretárias e secretários de Educação dos municípios, estados e do Distrito Federal sobre o processo de adesão ao Programa Na Ponta do Lápis, o Ministério da Educação (MEC) realizou, nesta terça-feira, dia 7 de outubro, um webinário no canal da pasta no YouTube. O período de adesão ao Programa será de 13 de outubro a 21 de novembro, por meio do módulo do programa no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
Instituído pela Portaria MEC nº 502/2025, o programa visa promover ações destinadas à consolidação de esforços para a educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária para estudantes da Educação Básica. Além do letramento financeiro, o Na Ponta do Lápis investe também na construção da cidadania ao promover uma relação responsável com dinheiro e consumo, bem como uma compreensão crítica e consciente acerca de temas como previdência, impostos, seguros, entre outros tópicos que afetam tanto a experiência de vida quanto os projetos de futuro dos estudantes.
A coordenadora-geral de Estratégia da Educação Básica, Ana Valéria Dantas, foi a responsável por apresentar o programa no evento. “Uma das justificativas para a criação do Na Ponta do Lápis são os altos índices de endividamento, porque isso é visível em todos os territórios. E isso já se conecta com o fenômeno das apostas e jogos on-line, que atinge todas as idades. É nosso dever proteger e preparar nossos estudantes para que eles sejam capazes de tomar decisões autônomas, conscientes e que garantam a sustentabilidade do próprio futuro”, afirmou.
Adesão – A adesão é voluntária, mediante assinatura do termo de compromisso pelos secretários de educação dos municípios, dos estados e do Distrito Federal. Com a adesão ao Na Ponta do Lápis, as redes de educação deverão:
- Indicar o profissional de sua rede de ensino para atuar como coordenador técnico do programa;
- Compartilhar com o MEC informações e dados necessários ao planejamento e à execução das ações de assistência da União referentes ao programa, bem como ao monitoramento e à avaliação de sua implementação e seus resultados;
- Elaborar plano de trabalho com foco em elaboração, implantação, fortalecimento e consolidação de ações dedicadas à educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária; e
- Mobilizar e engajar os profissionais de sua rede de ensino para a participação nas ações de formação e de compartilhamento, sistematização e disseminação de boas práticas no campo da educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
MEC orienta redes sobre preenchimento do Fundeb VAAR
Os estados, os municípios e o Distrito Federal têm até 31 de agosto de 2026 para registrar, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), as informações e os documentos necessários à aferição das condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O preenchimento é necessário para que as redes de ensino sejam habilitadas ao recebimento da complementação-VAAR no exercício de 2027, conforme as regras estabelecidas pela Resolução CIF nº 24/2026.
O VAAR é uma das modalidades de complementação da União ao Fundeb. Para receber esses recursos, as redes de ensino precisam atender a critérios previstos na legislação. A Lei nº 14.113/2020 estabelece cinco condicionalidades de melhoria da gestão. Para o ciclo de aferição que definirá a habilitação à complementação-VAAR de 2027, a Resolução CIF nº 24/2026 estabelece a metodologia de três delas: as condicionalidades I, IV e V.
Condicionalidades – A Condicionalidade I trata do provimento de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho. Para ser habilitada, a rede precisa, entre outros requisitos, possuir legislação própria que regulamente o provimento dos gestores, adotar processo de seleção por meio de edital ou documento equivalente e ter a maioria dos gestores em atuação provida segundo os critérios previstos na resolução.
No ciclo 2026/2027, o percentual mínimo de gestores escolares providos por critérios técnicos de mérito e desempenho deve ser superior a 50%. Esse percentual será ampliado progressivamente nos ciclos seguintes: superior a 70% em 2027/2028, superior a 90% em 2028/2029 e 100% em 2029/2030.
A Condicionalidade IV é aplicável somente às redes estaduais e está relacionada ao ICMS Educacional. Os estados devem comprovar a existência de legislação e regulamentação para a distribuição da cota municipal do ICMS com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos estudantes. A habilitação do estado nessa condicionalidade é aplicada aos respectivos municípios.
Já a Condicionalidade V verifica a existência de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às Normas de Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC. Para essa condicionalidade, as redes precisam possuir referencial curricular alinhado à BNCC, aprovado pelo sistema de ensino, e referencial alinhado às normas de computação na educação básica ou aderir ao referencial do estado. O documento referente à computação deve ter sido aprovado em data posterior à publicação do normativo nacional, de 4 de outubro de 2022.
Caso o referencial curricular adotado não contemple as Normas de Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, a rede será inabilitada em 2026 para fins de recebimento da complementação-VAAR em 2027.
Preenchimento – Quem já foi habilitado não precisa, necessariamente, preencher todas as informações novamente. As redes que foram habilitadas nas condicionalidades para receber a complementação-VAAR em 2026 poderão aproveitar informações e documentos já registrados no Simec para o preenchimento referente ao ciclo de 2027, conforme as regras da Resolução CIF nº 24/2026.
Nas condicionalidades I e IV, a rede poderá confirmar as informações e documentos do ano anterior, utilizar a base já registrada para realizar o novo preenchimento ou fazer um novo registro.
Na Condicionalidade V, as redes anteriormente habilitadas ficam dispensadas de comprovar novamente que possuem referencial curricular alinhado à BNCC.
Todas as informações devem ser registradas no Simec até 31 de agosto de 2026. Somente serão consideradas habilitadas para receber a complementação-VAAR as redes que apresentarem, no prazo estabelecido, todas as informações solicitadas e atenderem aos critérios.
O Ministério da Educação (MEC) poderá realizar, por meio do Simec, diligências para solicitar retificações, complementações ou esclarecimentos. Nesses casos, a rede terá 15 dias para responder à solicitação.
O não atendimento à diligência dentro do prazo implicará a inabilitação da rede na respectiva condicionalidade para o recebimento da complementação-VAAR no exercício subsequente.
Por isso, além de realizar o preenchimento dentro do prazo, é importante que as secretarias de educação acompanhem semanalmente as notificações encaminhadas pelo Simec.
Como acessar – O registro deve ser realizado no módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades”, disponível no Simec. As redes devem reunir previamente os documentos exigidos para cada condicionalidade.
No MEC, a Secretaria de Educação Básica (SEB), por meio da Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica (Dimam), oferece apoio institucional às redes de ensino durante o processo. O Guia de Preenchimento está disponível na aba “Apresentação” do módulo no Simec. Em caso de dúvidas, há o atendimento por meio do WhatsApp (61) 2022-2066.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
Fonte: Ministério da Educação
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