Educação
Adesão ao programa de cidadania e sustentabilidade começa 16/3
O Ministério da Educação (MEC) abre, a partir desta segunda-feira, 16 de março, até 19 de abril, o período de adesão ao Programa Educação para a Cidadania e para a Sustentabilidade, lançado em 2025, por meio da Portaria nº 642/2025.
A iniciativa visa fortalecer a democracia e promover práticas sustentáveis em todas as etapas de educação básica, incentivando estados e municípios a integrarem temas como políticas públicas, controle social, ética e desenvolvimento sustentável. O intuito é assegurar a implementação dos temas da macroárea Civismo e Cidadania que já estão previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
A adesão é voluntária e deve ser realizada pelos secretários de educação estaduais e municipais por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec). Assim, com o objetivo de falar sobre o processo de adesão e mobilizar as redes de ensino de todo o país, a pasta realizou um webinário na última sexta-feira, 13 de março, no canal do YouTube do MEC,. Participaram do evento gestores estaduais e municipais da educação básica.
Cidadania para sustentabilidade – Criado para ampliar a mobilização em torno das políticas voltadas à formação cidadã, ao respeito aos direitos humanos e à promoção da sustentabilidade socioambiental, o programa busca apoiar redes de ensino na elaboração de ações, estratégias e materiais pedagógicos que dialoguem com desafios contemporâneos e contribuam para uma cultura democrática e de participação social.
A educação para a cidadania e a sustentabilidade é formada por um conjunto de práticas pedagógicas planejadas, interdisciplinares e transversais, bem como de ações de gestão escolar e educacional. Essas iniciativas contribuirão para o desenvolvimento completo dos estudantes, de modo a ampliar a capacidade de compreender e valorizar o Estado Democrático de Direito, reconhecer a importância do voto universal, respeitar a diversidade humana e compreender as desigualdades sociais.
O programa busca, ainda, que os estudantes entendam a interdependência entre o meio ambiente e a sociedade, e que reconheçam e valorizem os direitos de diversos grupos sociais, como crianças, idosos, mulheres, populações negras e indígenas, entre outros.
Implementado pelo MEC em parceria com estados, Distrito Federal e municípios, o programa conta com três eixos: governança interfederativa e articulação nos territórios; orientação curricular e formação de profissionais da educação; e monitoramento, avaliação e disseminação de boas práticas. Para cada eixo, serão definidas ações de acordo com as necessidades de cada território, em colaboração com as secretarias de educação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Sancionado piso salarial para professores da educação básica
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido.
A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente.
A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério.
A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano.
Contexto – A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios.
A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
Fonte: Ministério da Educação
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