Agro
Açúcar sobe nas bolsas internacionais com apoio do petróleo, mas preços recuam no mercado interno brasileiro
O mercado global de açúcar registrou valorização nas bolsas internacionais nesta terça-feira (17), impulsionado principalmente pela alta nos preços do petróleo. No entanto, o cenário no Brasil foi oposto, com recuo nos preços do açúcar cristal e do etanol no mercado físico paulista.
Alta nas bolsas internacionais impulsiona açúcar
Na ICE Futures, em Nova York, os contratos do açúcar bruto encerraram o pregão em alta. O contrato com vencimento em maio de 2026 avançou 0,26 centavo de dólar por libra-peso, fechando a 14,45 cents/lbp. Já o julho/26 subiu cerca de 1,8%, para 14,64 cents/lbp.
Os ganhos acompanharam a valorização do petróleo no mercado internacional, após tensões geopolíticas envolvendo o Irã e países do Golfo alinhados aos Estados Unidos. Esse movimento tende a favorecer o açúcar, uma vez que estimula a produção de etanol pelas usinas brasileiras, reduzindo a oferta do adoçante no mercado global.
Apesar disso, operadores apontam que o patamar de 14,50 cents/lbp tem funcionado como uma resistência no curto prazo, com presença de vendedores aguardando esse nível para negociar.
Londres também registra valorização do açúcar branco
Na bolsa de Londres, o açúcar branco seguiu a mesma tendência de alta. O contrato maio/26 subiu US$ 12,30, sendo negociado a US$ 426,00 por tonelada. O agosto/26 avançou US$ 7,50, para US$ 425,10, enquanto o outubro/26 ganhou US$ 6,50, encerrando a US$ 427,50 por tonelada.
O movimento positivo reforça o cenário de recuperação parcial nas cotações internacionais, ainda que limitado por fatores estruturais de oferta.
Mercado interno recua com pressão sobre preços
No Brasil, o comportamento foi diferente. O Indicador CEPEA/ESALQ para o açúcar cristal branco em São Paulo registrou queda de 0,52% no dia, com a saca de 50 quilos sendo negociada a R$ 97,11.
A pressão sobre os preços internos reflete, principalmente, o cenário de oferta elevada e a cautela dos compradores no mercado físico.
Margens seguem pressionadas no setor sucroenergético
De acordo com análise do setor, as margens das usinas continuam comprimidas. Entre os principais fatores estão os preços ainda considerados baixos no mercado internacional e o câmbio desfavorável.
Especialistas destacam que seria necessário um avanço mais consistente das cotações em Nova York para melhorar a rentabilidade das usinas. Por outro lado, a valorização do petróleo pode oferecer suporte ao setor ao incentivar a produção de etanol.
Ainda assim, a expectativa de uma safra mais robusta no Centro-Sul na temporada 2026/27 mantém a perspectiva de oferta elevada, com tendência de maior direcionamento da cana para o biocombustível no início do ciclo.
Etanol também recua em Paulínia, mas mantém alta no mês
No mercado de etanol, o Indicador Diário Paulínia (SP) apontou queda de 0,25% para o etanol hidratado, cotado a R$ 3.039,50 por metro cúbico.
Apesar da retração no dia, o biocombustível ainda acumula valorização de 2,32% ao longo do mês, sustentado por fatores como demanda interna e oscilações nos preços dos combustíveis fósseis.
Perspectivas: petróleo e oferta devem ditar o ritmo do mercado
O mercado de açúcar segue sensível às oscilações do petróleo e ao direcionamento da produção no Brasil. Enquanto a valorização da energia tende a favorecer o etanol e limitar a oferta de açúcar, a expectativa de safra maior mantém um viés de cautela.
No curto prazo, o equilíbrio entre esses fatores deve continuar determinando o comportamento dos preços, tanto no cenário internacional quanto no mercado doméstico.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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