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Açúcar fecha semana em queda nas bolsas internacionais, mas mantém leve alta no mercado interno

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Queda nas bolsas internacionais marca semana do açúcar

Os preços do açúcar encerraram a última semana de janeiro em queda nas principais bolsas internacionais, com destaque para as praças de Nova York e Londres. O movimento de correção negativa se intensificou nos últimos pregões, refletindo um ajuste técnico no mercado global da commodity.

Na ICE Futures, em Nova York, o açúcar bruto registrou desvalorização em todos os contratos principais. O vencimento março/26 caiu 0,43 cent, fechando a 14,27 centavos de dólar por libra-peso. O contrato maio/26 recuou 0,47 cent, cotado a 13,84 cents/lbp, enquanto o julho/26 terminou a 13,85 cents/lbp, com baixa de 0,48 cent. O vencimento outubro/26 também perdeu 0,47 cent, encerrando a 14,19 cents/lbp.

Em Londres, o açúcar branco acompanhou o movimento de queda. O contrato março/26 recuou US$ 7,10, cotado a US$ 405,10 por tonelada, enquanto o maio/26 caiu US$ 7,40, para US$ 409,40. Já o agosto/26 registrou baixa de US$ 8,30, a US$ 404,80, e o outubro/26 encerrou a US$ 403,50 por tonelada, após perda de US$ 9,00.

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Mercado interno registra leve valorização

Enquanto o cenário internacional foi de queda, o mercado doméstico apresentou leve alta nos preços do açúcar cristal. Segundo o Indicador Cepea/Esalq, da USP, atualizado na sexta-feira (30 de janeiro), a saca de 50 kg fechou a R$ 104,89, com variação positiva de 0,10% em relação à véspera.

Menor produção e migração para o etanol influenciam o mercado

A consultoria StoneX revisou para baixo sua estimativa de produção de açúcar no Centro-Sul do Brasil, projetando uma redução de 800 mil toneladas, totalizando 40,7 milhões de toneladas. O ajuste é reflexo da queda nas cotações internacionais e da maior rentabilidade do etanol, o que tem levado usinas a direcionar mais cana-de-açúcar para a produção alcooleira.

“A forte queda nos preços do açúcar ao longo de 2025, combinada à alta do etanol no final de 2025 e início de 2026, cria um cenário mais favorável à produção de biocombustível em detrimento do adoçante”, destacou a StoneX em relatório.

Estoques globais continuam confortáveis

Mesmo com o recuo da produção brasileira, a StoneX avalia que o mercado internacional de açúcar deve permanecer equilibrado. A consultoria projeta um aumento de 4% nos estoques globais, alcançando 76,7 milhões de toneladas (valor bruto).

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Com isso, a relação estoque/uso deve atingir 39,6%, ligeiramente acima da média dos últimos cinco anos (39%), indicando um cenário de oferta confortável e sem risco imediato de desabastecimento no mercado mundial.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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