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Acordo entre MJSP e OAB-SP leva Casas de Justiça ao interior e ao litoral paulista

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Brasília, 18/12/2025 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), assinaram, na terça-feira (16), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT). O objetivo é promover o avanço do programa Casas de Justiça. A parceria prevê a utilização das subseções da OAB-SP no interior e no litoral como centros de resolução extrajudicial de conflitos, voltados à mediação e à conciliação, com atendimento à população em situação de vulnerabilidade.

O projeto fortalece os métodos consensuais de solução de conflitos, democratiza o acesso à Justiça e, ao mesmo tempo, cria oportunidades de atuação para advogadas e advogados. A cooperação é realizada no âmbito da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (Saju), do MJSP. Essa nova etapa representa o avanço estruturado da proposta iniciada em 2023, agora organizada a partir de um plano de trabalho definido, com diretrizes, governança e cronograma de execução.

As Casas de Justiça passam a desempenhar um papel estratégico como espaços institucionais e seguros para a resolução consensual de disputas, alinhados às políticas nacionais de acesso à Justiça.

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Para a secretária nacional de Acesso à Justiça do MJSP, Sheila de Carvalho, a parceria com a OAB-SP reforça o compromisso do Estado com políticas públicas voltadas à democratização da Justiça.

“As Casas de Justiça representam um modelo inovador e necessário de aproximação do sistema de Justiça com a população, especialmente com pessoas em situação de vulnerabilidade. Ao fortalecer a mediação e a conciliação no âmbito territorial, promovemos soluções mais rápidas, humanizadas e eficazes, em consonância com as diretrizes nacionais de acesso à Justiça e de pacificação social”, destacou.

O projeto ampliará o acesso de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade a mecanismos mais rápidos, eficazes e humanizados de tratamento de conflitos, contribuindo para a redução de disputas judiciais. As subseções da OAB oferecerão orientação jurídica inicial, triagem qualificada, mediação, conciliação e encaminhamento adequado de conflitos cíveis, familiares, de vizinhança e comunitários, entre outros, tanto na fase pré-processual quanto por encaminhamento de outros órgãos do sistema de Justiça.

Nesta etapa do programa, estão previstos levantamentos diagnósticos, a definição de modelos operacionais e a estruturação de unidades-piloto, com padronização de fluxos, protocolos, instrumentos de registro, indicadores e critérios mínimos de funcionamento. O plano de trabalho também contempla a capacitação da advocacia, por meio da Escola Superior da Advocacia (ESA), com formação em técnicas de mediação, conciliação e práticas restaurativas.

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De acordo com o presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, a iniciativa fortalece o sistema de Justiça e amplia o campo de atuação profissional da advocacia. “Ao ampliar a mediação e a conciliação, liberamos o Judiciário para os casos que realmente exigem decisão judicial, com mais celeridade, efetividade e equidade.”

“Com a capilaridade das subseções da OAB-SP, conseguimos chegar a quem mais precisa e, ao mesmo tempo, ampliar as oportunidades de atuação profissional da advocacia paulista”, afirmou Sica.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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É falso que o Ministério do Turismo vai monitorar dados pessoais de turistas; confira tudo sobre a Ficha Digital de Hóspedes

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Meios de hospedagem de todo o Brasil, como hotéis, pousadas, hostels e resorts, vêm implementando a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNHR). O que antes era feito no papel, tomando tempo de turistas e gerando custos ao setor, agora é feito em formato 100% digital, que agiliza a identificação de clientes cumprindo rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Inspirada nos check-ins de aeroportos, a plataforma passou a ser exigida desde segunda-feira (20). A ficha digital é preenchida pelo hóspede, que pode digitar as informações ou optar pelo preenchimento automático pelo Gov.br.

A FNRH Digital foi desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e pode ser preenchida antes da chegada no hotel, por link enviado pela hospedagem, ou direto no balcão da recepção, por meio de um QRCode. Pessoas sem celular podem fazer pelo serviço próprio da hospedagem.

A nova Ficha Digital de Hóspedes foi aprovada pelo Congresso Nacional (deputados[a] e senadores[a]) e sancionada em 2024 pela Presidência da República, e foi apoiada pelo setor. O processo de adesão da hotelaria à ferramenta – iniciado ainda em novembro do ano passado, com a permanente orientação do Ministério ao setor – marca o fim da era do papel e da burocracia desnecessária no balcão dos empreendimentos de norte a sul do país.

Aos viajantes, o benefício é imediato: rapidez. Com o sistema, o check-in agora pode ser concluído em segundos. Já para os meios de hospedagem, a plataforma representa redução de custos, eliminando a necessidade de se manter arquivos físicos por longos períodos.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça a segurança do novo sistema e incentiva a adequação da hotelaria.

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“Todo o sistema foi construído sob o rigor da LGPD, com dados criptografados e total respeito à privacidade. O que estamos fazendo é usar a tecnologia para facilitar a vida do hóspede e profissionalizar o setor, garantindo que ele esteja preparado para oferecer as melhores experiências possíveis aos seus clientes. Especialmente no momento em que o turismo brasileiro vem alcançando recordes históricos de desempenho”, destaca o ministro.

A VERDADE SOBRE A FICHA – Para que hóspedes e hoteleiros possam aproveitar as vantagens da nova ficha digital de registro, o Ministério do Turismo esclarece alguns dos principais pontos da ferramenta e desmente falsas informações sobre a plataforma. Confira!

– A coleta de dados de hóspedes começou com a nova FNRH Digital?

Não. A Lei Geral do Turismo de 2008 definiu o envio de dados ao Ministério do Turismo, e a portaria nº 41 do Ministério do Turismo, de 14 de novembro de 2025, apenas estabeleceu a digitalização do processo, tornando-o mais rápido e seguro.

– O sistema permite a apropriação indevida de dados?

Não. O Gov.br funciona somente como um validador de identidade. O sistema apenas confirma o CPF do hóspede para evitar fraudes e erros de preenchimento, garantindo que o cliente é quem diz ser.

– As informações recolhidas pelo sistema ficam expostas?

Não. Os registros são criptografados e armazenados no banco de dados do Serpro. O Ministério do Turismo acessa apenas dados macro (quantitativos); dados individuais só são acessados por ordem judicial ou policial, como já ocorre hoje.

– A ferramenta colhe informações sobre gastos dos hóspedes?

Não. A FNRH Digital não coleta dados a respeito de despesas dos hóspedes. Ela serve exclusivamente para estatísticas oficiais de fluxo turístico e apoio à segurança pública.

– O check-in vai ficar mais difícil com a nova ficha digital?

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Não. Quem utiliza a conta Gov.br finaliza o registro em segundos. O processo é antecipado via sistema Gov.br e concluído por meio da leitura de QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo próprio estabelecimento.

– É obrigatório fazer o check-in antes de chegar ao meio de hospedagem?

Não. O check-in pode ser feito previamente ou, caso o hóspede prefira, é possível optar pelo preenchimento digital já no hotel, com auxílio do atendente diretamente no balcão do estabelecimento.

– O novo sistema é pago pelo meio de hospedagem?

Não. O sistema oficial é gratuito, o Ministério do Turismo não cobra pelo acesso. Eventuais custos dependem apenas do contrato do hotel com seus fornecedores de softwares de gestão (PMS).

– Hoteleiros ainda podem aderir ao sistema da FNRH Digital?

Sim, empreendimentos não adequados ainda podem fazê-lo. O Ministério do Turismo reforça que está à disposição da hotelaria de todo o país para orientar o processo de transição.

– Como o Ministério do Turismo vem acompanhando a transição?

O foco inicial é sensibilizar o setor quanto à necessidade de adaptação, conscientizando quanto aos benefícios da utilização do sistema para seus hóspedes e a gestão dos próprios negócios.

ORIENTAÇÕES – O Ministério reitera que o processo de transição para a nova FNRH Digital exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

A Pasta disponibiliza uma página eletrônica com todo o passo a passo da ferramenta para hóspedes e hoteleiros. (Acesse AQUI)

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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