Paraná
A pedido do MPPR, vereador de Guarapuava é afastado do cargo após denúncia por corrupção, estelionato, loteamento ilegal e lavagem de dinheiro
Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Guarapuava do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o Juízo da 2ª Vara Criminal de Guarapuava determinou nesta terça-feira, 24 de junho, o afastamento cautelar de um vereador do município. A medida foi decretada no âmbito da Operação Terra Prometida, que apura a prática de crimes supostamente cometidos pelo agente público quando ocupava o cargo de secretário municipal de Habitação, em 2024.
Áudio do Promotor de Justiça Pedro Henrique Brazão Papaiz
O pedido de afastamento acompanhou denúncia criminal oferecida pelo MPPR contra o vereador e outros três ex-assessores da Secretaria Municipal de Habitação pelos crimes de corrupção passiva, estelionato, loteamento ilegal e lavagem de dinheiro. Na mesma decisão, a Justiça recebeu formalmente a denúncia, dando início à ação penal.
Loteamento irregular – As investigações conduzidas pelo Gaeco apontaram que os denunciados teriam promovido o loteamento irregular de uma área pertencente ao Município e passado a oferecer lotes a moradores de Guarapuava mediante o pagamento de valores que chegariam a R$ 50 mil. Conforme apurado, os pagamentos eram exigidos em troca da suposta disponibilização dos imóveis.
As apurações também identificaram um caso em que uma moradora teria sido induzida a acreditar que estava adquirindo a posse de um lote localizado na Vila Bela pelo valor de R$ 30 mil. Segundo a denúncia, os valores foram recebidos pelos investigados sem que houvesse qualquer possibilidade legal de transferência ou aquisição do imóvel.
Ao determinar o afastamento cautelar, o Juízo acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público quanto à gravidade dos fatos investigados e à necessidade de preservação da instrução processual. A decisão considerou, entre outros aspectos, que o denunciado continua exercendo funções relacionadas à política habitacional do município, por integrar o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, além da existência de indícios de tentativa de interferência nas investigações por meio de assessor vinculado ao seu gabinete parlamentar.
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(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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