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Paraná

A pedido do MPPR, vereador de Guarapuava é afastado do cargo após denúncia por corrupção, estelionato, loteamento ilegal e lavagem de dinheiro

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Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Guarapuava do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o Juízo da 2ª Vara Criminal de Guarapuava determinou nesta terça-feira, 24 de junho, o afastamento cautelar de um vereador do município. A medida foi decretada no âmbito da Operação Terra Prometida, que apura a prática de crimes supostamente cometidos pelo agente público quando ocupava o cargo de secretário municipal de Habitação, em 2024.

Áudio do Promotor de Justiça Pedro Henrique Brazão Papaiz

O pedido de afastamento acompanhou denúncia criminal oferecida pelo MPPR contra o vereador e outros três ex-assessores da Secretaria Municipal de Habitação pelos crimes de corrupção passiva, estelionato, loteamento ilegal e lavagem de dinheiro. Na mesma decisão, a Justiça recebeu formalmente a denúncia, dando início à ação penal.

Loteamento irregular – As investigações conduzidas pelo Gaeco apontaram que os denunciados teriam promovido o loteamento irregular de uma área pertencente ao Município e passado a oferecer lotes a moradores de Guarapuava mediante o pagamento de valores que chegariam a R$ 50 mil. Conforme apurado, os pagamentos eram exigidos em troca da suposta disponibilização dos imóveis.

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As apurações também identificaram um caso em que uma moradora teria sido induzida a acreditar que estava adquirindo a posse de um lote localizado na Vila Bela pelo valor de R$ 30 mil. Segundo a denúncia, os valores foram recebidos pelos investigados sem que houvesse qualquer possibilidade legal de transferência ou aquisição do imóvel.

Ao determinar o afastamento cautelar, o Juízo acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público quanto à gravidade dos fatos investigados e à necessidade de preservação da instrução processual. A decisão considerou, entre outros aspectos, que o denunciado continua exercendo funções relacionadas à política habitacional do município, por integrar o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, além da existência de indícios de tentativa de interferência nas investigações por meio de assessor vinculado ao seu gabinete parlamentar.

Notícia anterior:

24/06/2025 – Ministério Público do Paraná deflagra operação que investiga crimes praticados por ex-secretário de Habitação e Urbanismo e ex-servidores de Guarapuava

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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