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A pedido do MPPR, Justiça suspende concessão de edificações em loteamento criado pelo Município de Pinhão sem o cumprimento de exigências legais

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A pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara da Fazenda Pública de Pinhão, no Centro-Sul do Estado, determinou a imediata suspensão da concessão de novas áreas, edificações ou qualquer outra intervenção no espaço conhecido como Parque Industrial das Araucárias. O requerimento foi apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, em ação de tutela antecipada antecedente, ajuizada a partir de procedimento instaurado para apurar irregularidades no parcelamento do solo urbano do município.

Áudio do Promotor de Justiça João Luiz Marques Filho

Segundo apurou o MPPR, o Município de Pinhão realizou a subdivisão do imóvel, a abertura de ruas e a concessão de lotes a empresas para construção, sem a devida aprovação do projeto e o registro imobiliário, conforme exigido pela Lei 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), o que, na prática, configura um loteamento de fato.

Diante das irregularidades constatadas, foi expedida Recomendação Administrativa ao prefeito, orientando-o sobre a adoção das medidas necessárias para a regularização da situação. Não houve, porém, resposta do Município, o que levou o MPPR a ingressar com a ação judicial, requerendo a tutela de urgência para a suspensão imediata da outorga de novas áreas e intervenções, até que o parcelamento do solo seja integralmente regularizado.

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Na decisão judicial, o Juízo fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 300 mil.

Processo nº 0003964-92.2025.8.16.0134

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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