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A pedido do Ministério Público do Paraná, Justiça determina a interdição de imóveis construídos em loteamento clandestino no balneário Junara, em Matinhos

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A Vara da Fazenda Pública de Matinhos, no Litoral do estado, determinou liminarmente a interdição de imóveis construídos em um loteamento irregular localizado em área de preservação no Balneário Junara. A decisão atende pedido feito em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, a partir do Núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), que identificou a ocorrência de supressão de floresta nativa de Mata Atlântica na localidade e a construção de edificações sem as autorizações necessárias dos órgãos ambientais. São réus na ação o Município de Matinhos e os proprietários dos imóveis.

De acordo com a decisão liminar, deverão ser suspensas imediatamente toda e qualquer atividade de corte ou supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica no local, assim como a movimentação de solo, obras de melhoria ou de infraestrutura. Além disso, o Cartório de Registro de Imóveis local deverá bloquear o registro de matrícula de imóveis da localidade, para evitar possíveis transações de compra e venda. Os possuidores e proprietários das edificações situadas no loteamento clandestino também deverão apresentar em Juízo todos os contratos já celebrados e não mais poderão comercializar os lotes situados na área.

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Ao Município de Matinhos, foi determinado que seja feito o cadastramento e o estudo social das famílias atualmente ocupantes dos imóveis construídos no loteamento clandestino para possível inclusão delas em programa social da Prefeitura. Outra providência é a fixação e manutenção, no prazo de cinco dias, de placa visível que informe sobre a interdição do imóvel e a proibição de construção de novas edificações.

Ao pleitear a condenação dos requeridos, o MPPR apontou os graves danos e riscos ambientais e de saúde pública decorrentes da ocupação irregular, “seja por meio da desorientada promoção de desmatamento e corte de vegetação das áreas invadidas, seja pela alteração das características geológicas decorrentes da movimentação, como pelo significativo volume diário de esgoto sanitário produzido pela invasão clandestina que acabará por penetrar no lençol freático”.

Processo número: 0004187-70.2023.8.16.0116

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná denuncia religioso por violação sexual mediante fraude e violência psicológica contra mulher

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, no Litoral do Estado, ofereceu denúncia criminal contra um religioso pela prática dos crimes de violação sexual mediante fraude, com abuso de autoridade religiosa, e violência psicológica contra uma mulher. De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram entre 2017 e 2024, período em que o denunciado teria se aproveitado da posição de liderança religiosa e da relação de confiança estabelecida com a vítima para praticar atos libidinosos e, posteriormente, submetê-la a sucessivas formas de violência psicológica.

Segundo a acusação, sob o pretexto de realizar orações de cura e libertação de males espirituais, entre 2017 e março de 2020, o denunciado teria utilizado falsos rituais para praticar atos libidinosos contra a mulher, em dependências da igreja e na residência paroquial. Ainda conforme a denúncia, quando a mulher passou a questionar os atos e tentou se afastar, o religioso teria adotado condutas para controlá-la e intimidá-la, como ligações e mensagens insistentes. Também teria utilizado a autoridade religiosa para desacreditá-la, além de ameaçá-la com supostas “pragas” que poderiam provocar o adoecimento dela e da família.

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As condutas de violência psicológica teriam se prolongado até aproximadamente a metade de 2024, por meio de ameaças, constrangimentos, manipulação, humilhação, chantagem e isolamento.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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