Paraná
A partir do acervo do MAC-PR, pesquisadoras investigam a presença feminina na arte
Em 1971, a historiadora de arte Linda Nochlin propôs uma indagação no seu ensaio publicado na revista ARTNews: “Por que não houve grandes mulheres artistas?”. Provocativo e questionador, o texto abordou as metodologias da história da arte, com narrativas centradas em grandes gênios, ignorando as barreiras institucionais, educacionais e sociais que impediram mulheres e artistas de grupos sub-representados de alcançar reconhecimento.
Em oposição a tais metodologias, duas pesquisadoras da Universidade Federal do Paraná (UFPR) investigam a exclusão cultural e material das mulheres na história da arte. Orientados pela historiadora doutora Stephanie Dahn Batista, os trabalhos de iniciação científica e monografia de graduação das estudantes Thais Wroblewski e Naiara Akel de Pauli identificaram as obras de artistas mulheres no acervo do Museu de Arte Contemporânea do Paraná (MAC-PR), estudando as atividades das mulheres como agentes culturais.
As pesquisas orientadas por Stephanie buscam preencher essas lacunas históricas, desafiando a assimetria na representação de artistas mulheres em coleções e acervos institucionais, analisando essa produção num contexto social e histórico adequado. “Realizar este tipo de investigação científica é como uma busca no escuro”, afirma a historiadora. “Mas os estudos mostram que as mulheres sempre produziram arte”.
Os acervos de obras e documentos das instituições museológicas são bases de dados valiosas para proporcionar descobertas que revisam narrativas antigas e excludentes. Nesse âmbito, além do extenso acervo de obras e itens históricos, o Museu de Arte Contemporânea do Paraná também tem o papel de salvaguardar a memória artística do Estado e do País.
Sob a gestão do Setor de Pesquisa e Documentação (SPD), o museu desempenha um papel crucial na proteção da memória institucional, registrando de maneira sistemática a produção artística contemporânea brasileira há quase 55 anos. Esse papel da instituição, como guardião de registros e conhecimento, além de gerar conteúdo detalhado sobre a história do museu e as obras em sua coleção, atende a demandas de pesquisas externas, contribuindo para a produção acadêmica nos âmbitos da arte, da história, e de outros campos do desenvolvimento científico.
DIRETORAS DO MAC – Ao longo de sua história, o MAC Paraná teve 14 dirigentes, sendo dez mulheres. Esse é o foco da pesquisa que está sendo realizada por Thais Wroblewski, estudante do último ano de Artes Visuais na UFPR. A presença feminina em cargos de gestão no museu é uma das motivações. Thais iniciou sua pesquisa no programa de iniciação científica entre 2021 e 2022, com foco na análise das mudanças e inovações promovidas por essas administradoras. A investigação foi baseada na revisão dos documentos disponíveis no acervo do museu.
A pesquisa de Wroblewski destaca os obstáculos enfrentados por mulheres para alcançar visibilidade institucional. Ao analisar aproximadamente 300 encadernados e 60 dossiês, a estudante reuniu informações de todas as gestões femininas, revelando suas contribuições na administração do museu, no desenvolvimento de projetos, na organização de exposições e na aquisição de obras.
“A gente vê, que na história da arte, histórias femininas são negligenciadas em vários sentidos, então os resultados são importantes para que as mulheres possam ver que elas também podem ser artistas e pesquisadoras”, diz a estudante. Thais está expandindo sua pesquisa de iniciação científica para sua monografia de TCC, e planeja aprofundar a investigação em uma pesquisa de mestrado.
Foram diretoras do Museu de Arte Contemporânea do Paraná: Mariza Bertoli; Elizabeth Titton; Adalice Araújo; Maria Cecília Noronha; Nadyedde Boldrin de Almeida; Maria Amélia Junginger; Eleonora Gutierrez; Leonora Pedroso; Ana Rocha. Atualmente, o cargo é ocupado por Carolina Loch. Além disso, a partir de 2024, o museu conta com o cargo de direção artística, assumido por Joanes Barauna, primeira diretora artística da instituição e mulher trans.
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REPRESENTATIVIDADE FEMININA – A pesquisa de Naiara Akel de Pauli se concentrou na análise da produção de mulheres artistas em importantes museus de arte em Curitiba, incluindo o MAC Paraná. Inspirada na tese de livre-docência da historiadora e ex-diretora do MAC, Adalice Araújo, intitulada “Arte paranaense moderna e contemporânea” (1974), o estudo de Pauli analisou a produção artística de mulheres na história da arte do Paraná, mergulhando nas vidas e obras dessas artistas.
Naiara cita a importância de ter conhecido o trabalho de muitas artistas que não estão presentes em acervos do Brasil. “Eu acho que a academia tem muito a acrescentar à essa conversa com os museus. Espero que possa ser uma troca estabelecida através de pesquisa, de aprofundamento e de busca por reescrever essa história da arte do Paraná, que muitas vezes é muito branca e muito masculina, mais do que deveria ser”, concluiu a pesquisadora e artista. Acesse a pesquisa completa dela AQUI.
MAC PARANÁ – As investigações conduzidas por Thais e Naiara, sob a orientação da professora doutora Stephanie Dahn Batista, trazem novas perspectivas sobre o papel e a presença das mulheres na arte paranaense, especialmente no contexto do MAC Paraná. Esses estudos são essenciais para uma reflexão crítica sobre o acervo do museu, os registros históricos e as futuras produções expositivas, promovendo uma abordagem que valoriza narrativas mais justas, inclusivas e plurais.
Museu de Arte Contemporânea do Paraná
Dentro do MON – Rua Marechal Hermes, 999
Terça a domingo, das 10h às 18h
R$ 30 e R$ 15 (meia-entrada), acesso gratuito toda quarta-feira
Sede Adalice Araújo
Rua Ébano Pereira, 240 – Piso térreo
Segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h
Acesso gratuito
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)
O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.
Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli
No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.
Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.
Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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