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Guarda Compartilhada Pode Se Tornar Obrigatória Mesmo Nos Casos de Desacordo Entre os Guardiões

Publicado em

Curitiba, 22 de outubro de 2014.

Prezados colegas,
Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado o Projeto de Lei da Câmara n° 117/2013, o qual pretende tornar obrigatória a aplicação da modalidade compartilhada de guarda, ainda que haja conflito entre os pais. O Projeto segue para votação do Plenário.
Diante do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema e do avanço do referido Projeto de Lei, é importante destacar o atual cenário da guarda compartilhada no ordenamento jurídico brasileiro, em especial para esclarecer a sua relevância no processo de formação dos menores e a distinção entre o instituto e a guarda alternada.
Em estudo anterior realizado por este Centro de Apoio e divulgado por meio do Informativo n° 52, abordou-se a questão da aplicabilidade da guarda compartilhada mesmo no caso de dissenso entre os pais, à vista de decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça proferida no REsp 1.251000/MG.
Na ocasião, divulgou-se o entendimento firmado pelo Tribunal da Cidadania no sentido de que a parentalidade abrange direitos e deveres, estes especialmente voltados ao melhor interesse do menor, de maneira que mães e pais, em igual medida, devem participar do desenvolvimento de seus filhos, ainda que a união conjugal já tenha sido desfeita, tendo em vista a importância de ambos os referenciais na formação da prole.
Entendeu-se que a postulação da guarda unilateral como regra nas lides familiares traz efeitos nefastos ao desenvolvimento dos filhos, uma vez que um dos genitores tende a ser excluído do convívio parental contínuo e das responsabilidades inerentes ao cuidado constante dos menores, eximindo-se dos deveres correlatos ao Poder Familiar.
Desse modo, considerou-se que a guarda compartilhada “é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico do duplo referencial”.
Nota-se que essa concepção tem como perspectiva a busca do melhor interesse da criança e do adolescente, pessoas em condições peculiares de desenvolvimento e detentoras de direitos que não podem ser desconsiderados em prol do atendimento dos interesses dos pais em situação litigiosa, motivada por questões de esferas particulares. Deposita-se a expectativa de que os pais possam desvincular os seus conflitos íntimos, relacionados ao desfecho da relação conjugal, dos interesses dos filhos, que não podem ser punidos indiretamente com a privação do convívio e da referência de um dos genitores.
Em que pese se entenda que a guarda compartilhada deve ser tratada como regra geral, haja vista que, em tese, é a modalidade que mais favorece os interesses dos menores, a Ministra Nancy Andrighi, Relatora no Julgamento do Recurso Especial n° 1.428.596-RS, afirmou que a decisão que determina a guarda compartilhada não é estanque, de maneira que o processo perdurará enquanto pairar o estado de incapacidade dos filhos.
Segundo a Ministra, se for identificado que a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse dos filhos, poderão ser realizadas alterações nas prerrogativas atribuídas aos pais, em obediência ao § 4º do art. 1.584 do Código Civil. Caso um dos pais esteja faltoso em relação às clausulas da guarda compartilhada, poderão ser aplicadas sanções que reduzam as suas prerrogativas ou, ainda, poderá ser imposta a guarda unilateral exercida pelo genitor “que não deu causa à inviabilização da guarda compartilhada”.
Ademais, este Centro de Apoio considera imperiosa a observação de que não se pode confundir a modalidade de guarda compartilhada com a guarda alternada. Nesse ponto, é oportuno ressaltar os elementos que distinguem uma da outra:
Guarda Compartilhada:
i) Nível de igualdade na participação dos genitores para a tomada de decisões relacionadas aos filhos, sem detrimento ou privilégio de qualquer uma das partes;
ii) Busca-se o melhor interesse do menor, cujo direito à presença conjunta dos pais deve prevalecer;
iii) Ambos os genitores possuem autoridade legal sobre o menor, ainda que ele se encontre, em determinado período, sob a custódia física de um dos pais.
Guarda Alternada:
i) Há uma participação isolada de cada genitor no processo de formação da criança, sem a tomada de decisões conjuntas;
ii) Ausência de responsabilidade partilhada;
iii) O poder familiar é exercício exclusivamente pelo genitor que se encontra com a custódia física da criança.
Reiteradamente a guarda alternada tem sido refutada pelos Tribunais, haja vista os inequívocos malefícios que acarreta à criança. Segundo especialistas, destacam-se:
i) Divisão rígida em termos de tempo e espaço físico da criança, o que vai de encontro à necessidade de desenvolvimento em um ambiente conhecido e estável;
ii) Possibilidade de orientações éticas e morais conflitantes;
iii) Prejuízo à saúde e higidez psíquica da criança em razão da confusão nos seus referenciais básicos de moradia, pertences pessoais e convívio social;
Em virtude de todos os prejuízos acima destacados, a guarda alternada é contraindicada até mesmo nos casos em que for possível estabelecer clima harmônico ou amistoso entre os genitores.
À luz do entendimento da Terceira Turma do STJ – inicialmente citado -, acredita-se que o Projeto de Lei da Câmara n° 117/2013 proposto pelo deputado Arnaldo Faria de Sá, visando à alteração do Código Civil para que a guarda compartilhada seja a regra, e não a exceção, acompanha as diretrizes que vêm sendo traçadas pela Corte Superior.
Para saber mais sobre o Projeto de Lei, disponibilizamos os seguintes endereços eletrônicos:
Agência do Senado:

Tramitação do Projeto:

Informativo n° 52 – “STJ decide que guarda compartilhada pode ser decretada mesmo sem o consenso entre os pais”, deste Centro de Apoio:
Cordialmente,
Terezinha de Jesus Souza Signorini
Coordenadora

Samantha K. Muniz/ Maria C. Barreira
Assessoria Jurídica

Amanda Maria Ferreira dos Santos
Estagiária de Pós-Graduação em Direito

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Fonte: Ministério Público PR

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Cerimônia de posse marca ingresso de Elisiane da Silva Moraes no Colégio de Procuradores de Justiça do MPPR

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O Ministério Público do Paraná realizou nesta sexta-feira (2/10) a posse de Elisiane da Silva Moraes no cargo de Procuradora de Justiça. A cerimônia ocorreu no Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Curitiba, e marcou o ingresso de Elisiane Moraes no nível mais alto da carreira ministerial.

A solenidade foi conduzida pelo Procurador-Geral de Justiça em exercício, Armando Antônio Sobreiro Neto, e reuniu integrantes do Ministério Público, familiares e convidados. A cerimônia também foi transmitida ao vivo pelo canal do MPPR no YouTube.

Confira as fotos da solenidade

Promovida pelo critério de merecimento por meio do edital de promoção exclusivo para mulheres, a nova Procuradora reconheceu em seu discurso o significado de sua posse. “Recebo essa conquista com alegria e orgulho, mas também com a consciência de que ela representa algo que vai além da minha história pessoal, porque ocupar este espaço não significa apenas chegar. Significa também abrir caminho […]. Uma porta por onde outras mulheres possam passar”, destacou.

Elisiane também falou da alegria pela conquista, mas, sobretudo, do sentido de renovação do compromisso assumido com o Ministério Público em 1997, quando ingressou na instituição. Para ela, a chegada ao novo cargo representa uma responsabilidade ainda maior. Em sua fala, também agradeceu às pessoas que fizeram parte de sua trajetória, com destaque para as mulheres que encontrou ao longo da carreira e que foram referências de “competência, coragem, generosidade e determinação”. Ao falar sobre a função, defendeu a importância de preservar a capacidade de ouvir, compreender e reconhecer os próprios erros, lembrando que “a Justiça não pode perder sua dimensão humana”.

Um dos momentos de destaque da cerimônia foi a colocação da veste talar pelos filhos da homenageada, Fernando e João Vitor. O gesto simbolizou a celebração da conquista e o reconhecimento da trajetória percorrida por Elisiane até a nova etapa profissional no Colégio de Procuradores de Justiça. 

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Após a investidura, Elisiane renovou o compromisso legal de exercer com retidão as funções de Procuradora de Justiça e de cumprir as Constituições e as leis. Em seguida, foi realizada a leitura e a assinatura do termo de posse.

Saudações

A solenidade contou ainda com o pronunciamento de representantes da Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), da Corregedoria-Geral e do Colégio de Procuradores de Justiça.

O Presidente da APMP, Fernando da Silva Mattos, ressaltou a trajetória de quase três décadas de Elisiane, construída com atuação cotidiana em diferentes comarcas, especialmente na área da família. Enfatizou ainda a discrição como uma das marcas de sua carreira, exercida com “um trabalho intenso e cotidiano realizado longe dos holofotes e sem buscar aplausos”. Segundo ele, essa postura revela uma forma de atuação comprometida com o serviço público e reforça o significado de sua promoção, que representa o reconhecimento de uma “brilhante trajetória”.

A Subcorregedora-Geral do MPPR, Jacqueline Batisti, destacou que o momento reunia duas razões para ser especialmente celebrado: a trajetória pessoal e profissional da nova Procuradora e o significado institucional de sua promoção. “São duas dimensões que não competem entre si, ao contrário, complementam-se. Políticas afirmativas de igualdade de gênero não existem para substituir o mérito, elas existem para que o mérito possa encontrar condições mais justas, em espaços que historicamente nem sempre estiveram igualmente acessíveis”, afirmou. Segundo ela, a presença feminina em cargos relevantes deve ser compreendida não como exceção, mas como parte natural da instituição.

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Em nome do Colégio de Procuradores de Justiça, Moacir Gonçalves Nogueira Neto pontuou o sentimento de admiração compartilhado pelos integrantes do colegiado diante da brilhante trajetória profissional da empossada. Ressaltou que ela foi recebida de braços abertos pelo Ministério Público e retribuiu com dedicação ímpar, construindo uma trajetória de sucesso marcada pela valorização do papel social da instituição. Ao cumprimentá-la pela promoção, declarou: “Vossa Excelência muito orgulha o Ministério Público e só poderia ter sido promovida por inegável merecimento”.

Encerramento 

No encerramento da cerimônia, o Procurador-Geral de Justiça em exercício, Armando Antônio Sobreiro Neto, destacou que a trajetória de Elisiane é marcada pela dedicação ao serviço público, que, segundo ele, pressupõe uma entrega de amor e renúncia, valores presentes na carreira da Procuradora de Justiça recém-empossada.

Armando Antônio Sobreiro Neto observou ainda que, embora o trabalho no segundo grau seja marcado pelo contato com processos eletrônicos, “atrás de cada arquivo eletrônico existem vidas”, pessoas com expectativas, direitos e demandas que aguardam respostas da Justiça. Nesse contexto, ressaltou a responsabilidade que acompanha a chegada ao mais alto cargo da carreira. “Que tenhamos uma Justiça com mais amor, a exemplo da vossa trajetória”, afirmou.

Fonte: Ministério Público PR

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