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MPPR reforça sua atuação no Litoral do Estado para garantir direitos de veranistas e residentes na temporada de verão

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A partir da próxima sexta-feira, 26 de dezembro, o Ministério Público do Paraná reforçará sua atuação no Litoral do Estado para o atendimento de demandas específicas do período das festas de final de ano, tanto de veranistas quanto da população residente nos municípios que integram a região. A primeira fase da Operação Litoral 2025/2026 se prolongará até o dia 6 de janeiro, e o aumento das equipes que normalmente já atendem o litoral leva em conta o crescimento da população, sobretudo entre o Natal e o Ano-Novo.

Áudio do Promotor de Justiça Ronaldo Costa Braga

O trabalho dos promotores e promotoras de Justiça que fortalecerão a atuação do MPPR será dedicado à preservação dos direitos dos cidadãos durante as férias de verão nas praias paranaenses. Questões relacionadas à poluição sonora, perturbação do sossego, uso de drogas e outros ilícitos de menor potencial ofensivo, tratados no âmbito dos Juizados Especiais, geralmente são as que apresentam maior número de demandas nessa época do ano. A equipe também atua em procedimentos referentes à Infância e Juventude, a réus presos e na apreciação de pedidos de liberdade provisória e relaxamento de prisão, entre outros.

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Turistas e visitantes – Para atender a população, promotores e promotoras de Justiça são designados para atuar nas cidades de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná. Os três municípios somam uma população total estimada de cerca de 120 mil habitantes, de acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Porém, neste período do ano, o contingente populacional do litoral do Estado chega a ultrapassar 1 milhão de pessoas, considerando a presença de turistas e visitantes.

Além dos agentes ministeriais destacados para atuar especificamente na Operação Litoral, as Promotorias de Justiça dessas comarcas continuam trabalhando normalmente. Os endereços e telefones de todas as Promotorias de Justiça do Estado estão disponíveis no site do MPPR.

A relação dos promotores designados para a Operação Litoral está disponível na Resolução nº 10.978/2025 da Procuradoria-Geral de Justiça.

Informações para a imprensa:

Assessoria de Comunicação

[email protected]

(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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