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Campanha com empresa de ônibus promove atrações turísticas do Paraná

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As belezas turísticas do Paraná vão rodar as estradas de todo o Brasil. Uma campanha da Viaje Paraná e da empresa de transporte rodoviário de passageiros Autoviação Catarinense vai promover o turismo do Estado por todo o País.

Inicialmente, cinco ônibus da empresa foram plotados com imagens das atrações turísticas do Paraná. Os veículos rodarão por vários estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

“São veículos que rodam o País e podem potencializar a força do nosso turismo. É uma área da economia que vem crescendo no nosso Estado, que gera empregos, que gera renda, que desenvolve diferentes regiões e que precisamos fomentar para explorar todo o potencial que temos”, explicou o governador Carlos Massa Ratinho Junior, que participou de um ato no Palácio Iguaçu de lançamento da iniciativa.

Ele lembrou que o turismo paranaense cresceu 11,3% nos primeiros sete meses deste ano, de acordo com a Pesquisa Mensal de Serviços do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O aumento é o maior da região Sul e o terceiro maior de todo o Brasil.

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Segundo o diretor da Viaje Paraná, Irapuan Cortes Santos, a previsão é que mais veículos e mais empresas participem da campanha futuramente. “As pessoas já conhecem os nossos potenciais turísticos, mas esta campanha, que será ampliada para outras empresas também, vem para reforçar esta vocação que o Paraná tem, mostrando as belezas do Estado a milhares de pessoas”, disse.

De acordo com o diretor-executivo da Autoviação Catarinense, Anuar Helayel, o Estado é uma referência no setor. “O Paraná tem grandes pontos turísticos que são visitados por pessoas do mundo todo, como é o caso de Foz do Iguaçu, que é a terceira cidade do pPaís em número de leitos de hotel, atrás somente de São Paulo e Rio de Janeiro. É fundamental, portanto, realizar iniciativas como estas, porque o turismo é uma atividade que movimenta a economia ao mesmo tempo que é sustentável”, acrescentou.

O Paraná também é reconhecido pelas suas rotas de turismo religioso, pela sua estrutura de turismo de negócios e pelas suas atrações de turismo ecológico, entre outras. São 19 regiões turísticas mapeadas.

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CATARINENSE – Fundada em 13 de abril de 1928, a Viação Catarinense é uma das mais antigas do País. Atualmente, a empresa tem mais de 2,5 mil ônivus e oferece rotas rodoviárias para 147 cidades, sendo a maioria em Santa Catarina, mas com diversos destinos no Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

PRESENÇAS – O vice-governador Darci Piana e o secretário da Comunicação, Cleber Mata, também estiveram na cerimônia.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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