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Política Nacional

Sancionada lei que altera composição do TRT de Mato Grosso

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que transforma cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com sede em Cuiabá e jurisdição sobre o território de Mato Grosso. A Lei 15.291, de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (22).

A norma amplia a composição do TRT da 23ª Região de oito para nove desembargadores. Também cria cargos em comissão e funções comissionadas utilizando sobras orçamentárias, sem aumentar as despesas.

O valor das sobras orçamentárias derivadas da ampliação será utilizado para a criação de dois cargos em comissão, sendo um nível CJ-3 e um nível CJ-2. E ainda de 16 funções comissionadas, sendo três nível FC-6, dez nível FC-5 e três nível FC-4.

Os cargos criados a partir das sobras orçamentárias deverão ser ocupados por servidores titulares de cargos efetivos. As despesas decorrentes serão cobertas pelos recursos orçamentários consignados ao tribunal no Orçamento da União.

Crescimento populacional

A norma teve origem no projeto de lei (PL) 3.292/2025, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O projeto foi relatado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) e aprovado em Plenário em novembro.  

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Durante a votação do projeto, Wellington destacou a importância da iniciativa.

— A proposta se justifica em razão do expressivo aumento de casos novos autuados no TRT da 23ª Região, de aproximadamente 30% de 2015 a 2025, repercutindo em sobrecarga de trabalho de magistrados e servidores do tribunal, chegando a 12.709 processos novos autuados — afirmou.

De acordo com o senador, o aumento da demanda do tribunal é consequência do grande crescimento da população e da economia do estado de Mato Grosso, desde sua criação, em 1992.

— Desde então, o estado apresentou crescimento populacional de mais de 80%. O Mato Grosso, nos últimos 20 anos, viu a renda per capita de sua população crescer de pouco mais de 7 mil para mais de 65 mil reais. Tudo isso reflete na demanda perante a Justiça do Trabalho, que se vê sobrecarregada e, mesmo, impossibilitada de prestar o atendimento jurisdicional adequado — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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