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Política Nacional

Marcos Rogério critica mudança em regras de impeachment de ministros do STF

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (3), o senador Marcos Rogério criticou a decisão cautelar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)  Gilmar Mendes que alterou procedimentos da Lei 1.079, de 1950, e definiu novos critérios para o processamento de pedidos de impeachment contra ministros do STF. O parlamentar afirmou que a medida reduz a atuação institucional do Senado, amplia o espaço para interpretações individuais no Judiciário e restringe mecanismos de controle constitucional.

O que estamos enxergando neste momento é um movimento de concentração de poder, é um movimento que busca colocar um poder acima dos demais. Ao fim e ao cabo é isso, porque, se já temos um ambiente onde, diante das circunstâncias políticas, é difícil processar um pedido de abertura de processo de impeachment, se antes era difícil, agora impossível é. É porque essa é uma decisão de blindagem, é uma decisão de autoproteção, e isso viola de morte o princípio da separação de Poderes — afirmou. 

O senador afirmou que a decisão do ministro exige quórum de dois terços do Senado para o recebimento de denúncias contra ministros do STF e estabelece que apenas a Procuradoria-Geral da República pode apresentar representações. Para Marcos Rogério, essa definição exclui o Senado de sua prerrogativa de avaliar e admitir denúncias e transfere para um único agente público o poder de iniciar ou não o procedimento.

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— Desde quando o controle político de autoridades de Estado deve depender, exclusivamente, da vontade ou da omissão de um único agente, o procurador-geral da República? Isso não fortalece a República. Isso não fortalece a democracia? Pelo contrário, isso fragiliza, isso fere de morte a democracia. Porque está concentrando na mão de uma única pessoa o poder de iniciar ou não, de denunciar ou não. Ou o Senado vai se posicionar para resguardar o seu papel ou ele sai ainda mais apequenado — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova política de apoio a cuidadores de idosos dependentes

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Apoio a Cuidadores Familiares de Pessoas Idosas em Situação de Dependência. O objetivo é evitar o adoecimento mental dos cuidadores e oferecer capacitação técnica para o cuidado diário.

Entre as ações previstas estão o acompanhamento psicossocial pelas redes de saúde (SUS) e de assistência social (Suas), além da realização de oficinas, cursos e campanhas de orientação. O texto prevê ainda a criação de um benefício fiscal que permite deduzir do Imposto de Renda os valores gastos com apoio psicológico e cursos de capacitação.

Podem ser beneficiados: familiares, curadores e cuidadores informais que comprovem vínculo contínuo de cuidado.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), para o Projeto de Lei 1974/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “Ao reconhecer o papel dos cuidadores familiares e propor mecanismos de apoio, o projeto se alinha aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da pessoa idosa”, disse.

O novo texto transforma o programa original em uma política pública. Segundo a relatora, a alteração busca garantir suporte psicológico e treinamento para quem cuida de idosos com doenças neurodegenerativas ou limitações físicas e mentais.

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O substitutivo também reforça que as ações de apoio devem ser articuladas com o SUS e também com o Suas.

Mudanças da relatora, por fim, estabelecem que o desconto no Imposto de Renda dependerá da análise de impacto financeiro e da observância das leis orçamentárias vigentes.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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