Política Nacional
Projeto pune comemoração e exaltação pública de organização criminosa ou atividade criminosa
O Projeto de Lei 435/25 enquadra a comemoração e a exaltação pública de organização criminosa ou de suas atividades criminosas como apologia de crime ou criminoso. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.
Pela proposta, a mesma pena será aplicada para quem divulgar, em redes sociais ou meios de comunicação, conteúdos que glorifiquem organizações criminosas ou suas ações. E ainda para quem utilizar fogos de artifício, sinais sonoros, símbolos, gestos ou mensagens para celebrar aniversários, mortes de integrantes de organizações criminosas rivais, vitórias em confrontos, ou qualquer evento que direta ou indiretamente promova a imagem de organização criminosa.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal, que hoje prevê detenção de três a seis meses ou multa para quem faz publicamente apologia de fato criminoso ou de autor de crime.
“O impacto social da glorificação do crime é devastador, pois reforça a cultura da impunidade, desmoraliza as instituições de segurança e gera um ambiente propício para o crescimento de facções criminosas”, afirma o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do projeto.
“Além disso, essa prática pode influenciar jovens e adolescentes a ingressarem no crime, ao apresentá-lo como um estilo de vida atraente e admirável”, acrescenta.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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