Política Nacional
Debatedores apontam reforma de 2017 como principal causa de problemas do Fies
Participantes de debate na Câmara dos Deputados avaliaram que a maior parte dos problemas enfrentados hoje pelos estudantes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) decorre da reforma do programa realizada em 2017. A discussão ocorreu na Comissão de Defesa do Consumidor, a pedido do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Durante a audiência, o diretor de Políticas e Programas de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Adilson Santana de Carvalho, afirmou que a reformulação praticamente extinguiu o financiamento integral das mensalidades. Atualmente, o Fies cobre no máximo 75% do valor do curso, segundo explicou.
O representante do MEC informou, entretanto, que a partir de 2026, o ministério pretende adotar uma nova modalidade do Fies voltada a estudantes de baixa renda, com retomada da cobertura integral das mensalidades no ensino superior.
Cursos de Medicina
O debate concentrou-se principalmente nos cursos de Medicina, que têm mensalidades mais elevadas. De acordo com os participantes, as instituições cobram, em média, R$ 13 mil por mês. Com o limite atual do financiamento, o estudante precisa arcar com entre R$ 3 mil e R$ 4 mil mensais.
Segundo Adilson Carvalho, esse custo torna o curso inviável para alunos de baixa renda, público-alvo do programa. “Para o público com que a gente lida, sobretudo quando se consideram alguns custos, a situação fica muito pesada”, afirmou.
Inadimplência e evasão
Uma das consequências da redução do valor financiado foi o aumento da inadimplência. De acordo com o coordenador da Comissão Permanente de Educação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, Lucas Sachsida Junqueira Carneiro, quase 70% dos estudantes de Medicina que utilizam o Fies acabam abandonando o curso.

Reajustes abusivos
O presidente do Movimento Fies Sem Teto, estudante de Medicina João Monteiro, também criticou os reajustes abusivos das mensalidades praticados por algumas instituições de ensino. Segundo ele, há casos de aumentos de até 600% acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Monteiro afirmou que, após o aumento do teto do financiamento para R$ 13 mil, diversas instituições anunciaram novos reajustes. “Se a gente for ver a realidade seis meses depois, o teto vai abranger menos de 50% das instituições”, disse.
Adilson Carvalho concordou com a crítica e informou que o MEC identificou reajustes de até 1000% acima da inflação. Segundo ele, o ministério já editou portaria que limita a correção das mensalidades ao índice oficial de inflação e proíbe cobranças adicionais a estudantes com financiamento estudantil.
Faixas do Fies
O Fundo de Financiamento Estudantil é dividido em três faixas. A primeira atende estudantes com renda familiar de até três salários mínimos e prevê correção apenas pela inflação. As outras duas faixas, voltadas a critérios regionais, atendem famílias com renda de até cinco salários mínimos e permitem a cobrança de juros variáveis, além da inflação.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei
A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).
O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.
Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.
O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.
Vetos
O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:
- doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
- 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
- 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
- recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
- recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
- valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
- transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.
O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.
Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.
Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Esportes5 dias agoGrêmio vence o Internacional por 3 a 1 e avança às semifinais da Copa do Brasil
-
Agro7 dias agoAgro exporta R$ 45,6 bilhões e mantém 3º lugar no país
-
Política Nacional6 dias agoAumento de pena para furto e roubo de combustíveis vai à sanção
-
Agro6 dias agoMinistro André de Paula participa da Agrinordeste nesta sexta-feira (4)
-
Paraná6 dias agoMPPR e Polícia Civil cumprem mandados de busca e apreensão em apuração sobre suposto desvio de donativos para vítimas de tornado em Rio Bonito do Iguaçu
-
Agro7 dias agoAlgodão brasileiro bate recorde de exportação e preço externo sobe 16,8%
-
Política Nacional4 dias agoDavi comemora autorização para busca de petróleo na costa do Amapá
-
Paraná5 dias agoMinistério Público do Paraná participa de mobilização nacional pelo enfrentamento da violência contra as mulheres
