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Política Nacional

Senado homenageia dom Pedro II e destaca legado institucional do imperador

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A trajetória de dom Pedro II como figura central da construção institucional do Brasil pautou a sessão especial realizada nesta terça-feira (16) no Plenário do Senado, em homenagem aos 200 anos de nascimento do imperador, celebrado em 2 de dezembro.

Os convidados destacaram o legado de estabilidade política, respeito às instituições e incentivo à educação, à ciência e à cultura deixado por quem governou o país por quase cinco décadas.

Autor do requerimento (RQS 921/2025) para a homenagem, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que a sessão cumpre um papel de reflexão histórica e política.

— Dom Pedro II foi um verdadeiro estadista, que governou o Brasil com dignidade, respeito ao Parlamento e às instituições. A Constituição de 1824 permitiu um exercício equilibrado do poder, com preocupação não com a próxima eleição, mas com a próxima geração — afirmou, ao destacar o papel moderador do imperador e a importância de seus valores para o país atualmente.

Na mesma linha, o senador Izalci Lucas (PL-DF) ressaltou que dom Pedro II ocupa lugar singular na história nacional pela forma como exerceu o poder.

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— Mesmo em um Brasil em formação e cercado de instabilidades, ele conseguiu preservar a unidade nacional, fortalecer o Estado e garantir um longo período de estabilidade política, algo raro em nossa trajetória — disse Izalci, ao defender que o exemplo seja transmitido às novas gerações.

O advogado e escritor dom Bertrand de Orléans e Bragança, trineto de dom Pedro II, destacou o papel do imperador como chefe de Estado.

— Ele foi um símbolo vivo da Pátria, defensor dos valores nacionais e garantidor da unidade, da estabilidade e da continuidade do regime. Nossa Independência foi uma emancipação que permitiu ao Brasil nascer como uma grande nação, com enorme potencial para o futuro — enfatizou.

O deputado Luiz Philippe de Orléans e Bragança (PL-SP) lembrou a formação de dom Pedro II no próprio país e a atuação como estadista.

— Ele renunciou ao Poder Executivo em 1847 e passou a atuar como moderador, esse ato fortaleceu o Legislativo e garantiu estabilidade política ao Brasil. Pedro II foi um defensor perpétuo do país, sempre comprometido com os brasileiros — destacou.

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Também participaram da solenidade a sócia honorária do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro Maria de Fátima Argon, que falou sobre o papel de dom Pedro II na construção do patrimônio científico e cultural do país, e o historiador Laudelino Oliveira, que frisou a dedicação do imperador ao serviço público.

— Ele foi forjado para servir ao povo brasileiro, não para exercer a nobreza. Pedro II trabalhou por quase 50 anos e nesse período saiu de férias apenas duas vezes. Ele percorreu praticamente todo o território nacional como um verdadeiro chefe de Estado — pontuou.

Durante a sessão, um vídeo produzido pelo Instituto da Nobreza Brasileira apresentou a história e a trajetória de vida de dom Pedro II. O encerramento ficou por conta da banda sinfônica do Exército, que executou o Hino da Independência.

Ao final da solenidade, os convidados receberam de Girão uma placa comemorativa em alusão ao bicentenário de nascimento do imperador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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