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Imea aponta avanço do capital próprio no custeio da soja

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O financiamento da soja em Mato Grosso, maior produtor do País, entrou em um novo estágio na safra 2025/26: o produtor está bancando mais do próprio bolso o custeio da lavoura. Levantamento do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) mostra que a participação de capital próprio subiu de 20,7% para 23,5% no financiamento da safra atual, um avanço de 2,84 pontos percentuais em relação ao ciclo 2024/25. O movimento ocorre em um ambiente de crédito mais caro e seletivo, em que as taxas do Plano Safra e as condições do mercado livre tornam o dinheiro “de fora” mais pesado na conta.

Uma parte relevante desse aumento de capital próprio está ligada à forma como o produtor vem antecipando a compra de insumos. Segundo o Imea, operações à vista lastreadas na produção da safra 2024/25 – vendas feitas adiantadas para garantir fertilizantes, defensivos e sementes da temporada 2025/26 – são contabilizadas como autofinanciamento, mas diminuem a liquidez de caixa na fazenda. Na prática, o agricultor está usando o lucro da safra passada antes de ele “virar dinheiro livre”, comprometendo receita futura para segurar o pacote tecnológico da próxima safra.

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Cálculos da consultoria Veeries estimam que esse uso antecipado do resultado equivale, em média, a 219 reais por hectare na soja mato-grossense. Ou seja: para manter o padrão de tecnologia e garantir a compra de insumos em um cenário de custeio recorde, o produtor precisou tirar algo em torno de 219 reais por hectare do desempenho da safra 2024/25 para fechar a conta de 2025/26. Isso indica uma recomposição da necessidade de capital de giro por área cultivada, depois de alguns ciclos em que custos mais baixos e boa rentabilidade permitiram reduzir a dependência de recursos próprios por hectare.

O pano de fundo dessa mudança está no encarecimento do crédito rural e do crédito livre. Com as taxas do Plano Safra 2025/26 em patamar elevado e o custo de operações no mercado chegando a dois dígitos, a comparação entre “tomar dinheiro” e “usar o próprio caixa” mudou de sinal. Em anos anteriores, quando o crédito rural trabalhava com juros próximos de 5% ao ano e aplicações financeiras podiam render perto de 10%, fazia mais sentido para o agricultor financiar o custeio com bancos e deixar o dinheiro aplicado. Agora, com o custo do dinheiro muito mais alto, a avaliação de economistas e consultores é que, na margem, o capital próprio ficou relativamente “mais barato” que o capital de terceiros, ainda que pressione o caixa da fazenda no curto prazo.

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Para o agronegócio mato-grossense, esse quadro traz oportunidades e riscos. De um lado, o maior uso de recursos próprios pode reduzir a exposição a endividamento em condições desfavoráveis e dar ao produtor um pouco mais de autonomia nas decisões de compra e venda.

De outro, o esvaziamento do caixa aumenta a vulnerabilidade a choques de clima, preço ou câmbio: qualquer frustração de safra ou queda adicional das cotações pode encontrar a fazenda com menos reservas financeiras e menos margem para absorver perdas. A tendência, ressaltam analistas, é que a gestão de risco – travas de preço, seguro rural, planejamento de fluxo de caixa e renegociação de prazos – ganhe ainda mais importância na safra 2025/26, em um cenário em que o custo do erro ficou mais alto e o colchão financeiro, mais fino.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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