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Política Nacional

Comissão aprova curso de formação como aquaviário para pescadores artesanais a partir dos 18 anos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a pescadores a partir dos 18 anos obter a habilitação como aquaviário (apto a operar embarcações) mesmo que não seja alfabetizado ou não possua escolaridade exigida, desde que frequente curso específico de formação.

O texto aprovado insere a regra na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário. Hoje, os aquaviários devem possuir a habilitação exigida pela autoridade marítima para exercício de cargos e funções nas embarcações.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Principais pontos
Por recomendação do relator, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), foi aprovado o Projeto de Lei 915/24, do deputado Albuquerque (Republicanos-RR), com os ajustes feitos pelas comissões de Viação e Transportes; e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

“A qualificação profissional alternativa e mais adequada à realidade de um grupo específico de trabalhadores deverá valorizar o saber prático e a experiência em detrimento de uma exigência formal que se mostra excludente”, disse o relator.

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Segundo Albuquerque, autor da proposta original, muitos trabalhadores atualmente estão sujeitos a penalidades e não conseguem obter o registro de pescador profissional, essencial para a garantia de direitos.

“Em várias comunidades ribeirinhas, o analfabetismo não é exceção, mas regra, especialmente entre os mais idosos que não tiveram acesso ao ensino na idade certa oferecido pelo Estado”, disse o deputado. “Convém admitir essa realidade”, acrescentou.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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