Política Nacional
Comissão aprova curso de formação como aquaviário para pescadores artesanais a partir dos 18 anos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a pescadores a partir dos 18 anos obter a habilitação como aquaviário (apto a operar embarcações) mesmo que não seja alfabetizado ou não possua escolaridade exigida, desde que frequente curso específico de formação.
O texto aprovado insere a regra na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário. Hoje, os aquaviários devem possuir a habilitação exigida pela autoridade marítima para exercício de cargos e funções nas embarcações.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Principais pontos
Por recomendação do relator, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), foi aprovado o Projeto de Lei 915/24, do deputado Albuquerque (Republicanos-RR), com os ajustes feitos pelas comissões de Viação e Transportes; e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
“A qualificação profissional alternativa e mais adequada à realidade de um grupo específico de trabalhadores deverá valorizar o saber prático e a experiência em detrimento de uma exigência formal que se mostra excludente”, disse o relator.
Segundo Albuquerque, autor da proposta original, muitos trabalhadores atualmente estão sujeitos a penalidades e não conseguem obter o registro de pescador profissional, essencial para a garantia de direitos.
“Em várias comunidades ribeirinhas, o analfabetismo não é exceção, mas regra, especialmente entre os mais idosos que não tiveram acesso ao ensino na idade certa oferecido pelo Estado”, disse o deputado. “Convém admitir essa realidade”, acrescentou.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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