Política Nacional
Comissão aprova obrigatoriedade de informar no rótulo quantidade de CO² emitida por produto
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório incluir nos rótulos de produtos comercializados no país informações sobre a quantidade de dióxido de carbono (CO²) emitida durante seu ciclo de vida, da extração da matéria-prima à destinação final.
O texto aprovado na comissão inclui uma emenda do relator, deputado Fernando Mineiro (PT-RN), ao Projeto de Lei 3701/21, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI). O relator fez mudanças na redação para deixar claro que a rotulagem deve indicar a intensidade de emissão, ou seja, a quantidade de GEE emitida por unidade de produto.
Para Fernando Mineiro, o texto pode fortalecer a competitividade da produção brasileira em um contexto de precificação de carbono no exterior.
Ele menciona o mecanismo europeu de ajuste de emissão de carbono na fronteira, o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), que taxa as importações para a União Europeia de acordo com as suas emissões de carbono. O objetivo é garantir que os importados não tenham uma vantagem competitiva em relação aos produtos domésticos por terem políticas climáticas menos rigorosas.
“A produção vinda de países em que não há obrigação de mensuração e reporte de emissões garantidas por lei, será equiparada à dos piores emissores de gases de efeito estufa”, reforça o deputado.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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