Paraná
Governador sanciona lei que reestrutura carreira de servidores do IDR-Paraná
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a , que dispõe sobre a criação do Quadro Próprio Estatutário, adequação das carreiras, cargos e vencimentos dos servidores públicos na estrutura organizacional do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná).
Para o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, a sanção da lei é um passo decisivo que era esperado há muito tempo. “Com essa mudança, finalmente conseguimos corrigir distorções e abrir caminho para o concurso público do IDR-Paraná, algo que era travado justamente pela falta de uma estrutura de carreiras adequada. E isso não é apenas uma questão administrativa, na prática, no final, significa reforçar as equipes de pesquisa, extensão e atendimento nos municípios, garantindo que o Instituto continue fazendo o trabalho que o produtor rural precisa no dia a dia. É uma medida prática, que resolve um problema antigo e coloca o IDR em condições de avançar sempre mais”, afirma.
O diretor-presidente do IDR-Paraná, Natalino Avance de Souza, destaca que a reestruturação da carreira não só abre caminho para o concurso com 422 novas vagas e para as contratações de 173 técnicos pelo Processo Seletivo Simplificado, como também reorganiza o Instituto para funcionar de maneira mais eficiente.
“A partir de janeiro, todos os municípios paranaenses terão ao menos um extensionista, o que fortalece diretamente a atuação do IDR no campo. Essa ampliação das equipes melhora as condições de trabalho dos nossos profissionais, que passam a ter estrutura para atender melhor às necessidades dos produtores, garantindo a qualidade da nossa produção”, explica.
Um dos responsáveis pela condução do processo foi Altair Dorigo, diretor de Gestão Institucional do IDR-Paraná. Dorigo foi encarregado de encaminhar as demandas do Instituto para viabilizar o concurso público, reestruturando os planos de cargos para celetistas e estatutários. Ele ressalta que o concurso já foi aprovado pelo governador.
“A nova lei veio para organizar definitivamente as carreiras do IDR-Paraná. Desde a fusão de 2019, recebemos servidores celetistas e estatutários oriundos da Emater, Codapar e Iapar, cada um com estruturas de cargos e funções diferentes. Era indispensável criar uma carreira específica para os celetistas e garantir tratamento isonômico entre todos os profissionais, ajustando funções e corrigindo distorções que vinham se acumulando ao longo dos anos”, explica Dorigo.
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REESTRUTURAÇÃO – A Lei nº 22.888, sancionada em 9 de dezembro de 2025, altera a Lei nº 21.108/2022 para atualizar e reorganizar a estrutura de carreiras, cargos, funções e especialidades do Quadro Próprio Estatutário do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-IAPAR-EMATER). As mudanças redefinem conceitos como carreira, classe e especialidade; atualizam os anexos que tratam das funções, requisitos de escolaridade e quantitativo de vagas; e ajustam o processo de ingresso no Instituto, que passa a ocorrer exclusivamente por concurso público, com vagas ofertadas por especialidade. A lei também determina que o perfil profissiográfico será atualizado por resolução conjunta da SEAB e do IDR.
A legislação revisa as regras de promoção para todas as carreiras, introduz critérios de aperfeiçoamento e qualificação, reestrutura as tabelas de subsídios e estabelece novos enquadramentos para servidores ativos, aposentados e cargos oriundos de legislações anteriores. Entre as inovações, cria a Gratificação Compensatória de Risco Ocupacional (GCRO), define parâmetros para sua concessão e revoga dispositivos das Leis nº 17.451/2012, nº 18.005/2014 e parte da Lei nº 21.108/2022. No conjunto, a Lei nº 22.888 busca padronizar carreiras, corrigir distorções, fortalecer a organização interna do IDR-Paraná e preparar a estrutura necessária para a realização do novo concurso público.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná denuncia pelos crimes de tortura, lesão corporal e violência psicológica homem que agrediu esposa em Capitão Leônidas Marques
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Capitão Leônidas Marques, no Oeste do estado, denunciou por tortura, lesão corporal e violência psicológica um homem que praticou atos de violência contra a própria companheira, de 65 anos, em 22 de agosto último. A ação penal já foi recebida pelo Judiciário e tramita sob sigilo para preservação da intimidade da vítima.
Áudio do Promotor de Justiça Renato Sampaio Cavalheiro
Segundo as apurações, na data dos crimes, no interior da residência do casal, no Distrito de Alto Alegre do Iguaçu, em Capitão Leônidas Marques, o autor, um homem de 60 anos, valendo-se da condição de vulnerabilidade da vítima e da relação doméstica que mantinham, agrediu a esposa com socos, tapas e golpes na cabeça e no rosto utilizando um martelo de borracha. As agressões, que foram iniciadas após uma discussão, causaram graves lesões na ofendida.
Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público sustentou o uso de meio cruel para a prática criminosa, uma vez que o agressor submeteu a vítima a intenso e continuado sofrimento físico e mental. Além das agressões físicas, o MPPR apontou a prática de violência psicológica reiterada durante toda a noite, com o ofensor limitando o direito de ir e vir da esposa e manipulando-a mediante constrangimentos para que não buscasse auxílio médico ou policial.
Para garantir a proteção imediata da vítima, o Ministério Público requereu a manutenção da prisão preventiva do réu, que já está detido. Além disso, visando à reparação dos danos causados à mulher, pleiteou a fixação de valor mínimo de R$ 20 mil a título de indenização pelos danos causados.
Processo 0002402-36.2026.8.16.0062
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Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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