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Política Nacional

Votação sobre regras para trabalho por aplicativo é adiada; parecer mantém autonomia e cria garantias

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação do trabalho por aplicativo adiou para a próxima terça-feira (16) a votação do parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). Os deputados argumentaram que precisariam de tempo para analisar as mudanças feitas ao Projeto de Lei Complementar 152/25, disponibilizadas nesta terça-feira (9).

O substitutivo confirma que os trabalhadores de aplicativos serão reconhecidos como autônomos, afastando o vínculo empregatício e garantindo que não sejam obrigados a aceitar serviços ou a cumprir jornada determinada pela plataforma.

Mesmo mantendo a autonomia como eixo central da relação, o texto cria um regime jurídico próprio, que estabelece um conjunto mínimo de direitos e garantias, como proteção previdenciária, transparência nas regras algorítmicas, acesso prévio às informações de cada serviço e possibilidade de revisão humana em casos de bloqueio ou penalidades.

Previdência
O relator afirma que a medida “garante maior equilíbrio ao sistema previdenciário e adapta as regras à diversidade de modelos presentes no setor digital”. Segundo ele, o texto busca solucionar o “limbo jurídico” da categoria e ampliar a cobertura contributiva — hoje restrita a apenas 35,9% dos trabalhadores em plataformas.

Entre as mudanças, o relatório unifica a forma de contribuição individual: todos os trabalhadores passarão a recolher 5% sobre o salário de contribuição, calculado como 25% da remuneração bruta, percentual que considera que a maior parte dos ganhos tem caráter indenizatório para cobrir custos operacionais (75%).

“Caso um motorista de aplicativo possua remuneração mensal de R$ 4.000,00, a contribuição previdenciária devida será de apenas R$ 50,00, ao contrário dos R$ 200,00 que seriam devidos caso a contribuição incidisse sobre a totalidade da remuneração bruta”, exemplificou o relator.

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Financiamento da seguridade
As plataformas deverão recolher 20% sobre a parcela remuneratória do trabalhador, mais 2% relativos ao seguro de acidente de trabalho. Para modelos de negócio baseados em taxa única mensal ou por serviço — desde que a taxa não ultrapasse 20% do valor cobrado — a contribuição patronal será de 10% mais 2% sobre a receita bruta auferida no mercado brasileiro.

 Remuneração e piso
O substitutivo estabelece em 30% o limite máximo que a plataforma pode cobrar do trabalhador por serviço (taxa única). Se a empresa optar por cobrar essa taxa máxima, ela estará sujeita à alíquota máxima de 23% de contribuição social (além dos 2% de acidente de trabalho) sobre a parcela remuneratória do trabalhador.

“Fixou-se um teto de retenção de 30% para operadoras de taxa variável e de 15% para modelos híbridos, enquanto aquelas que operam por assinatura fixa devem repassar integralmente o preço da viagem ao condutor”, explicou Coutinho.

O texto também cria um piso de remuneração bruta mínima de R$ 8,50 para serviços de curta distância (exceto mototáxis). O valor será aplicado a viagens de até 2 km no transporte de passageiros e a entregas de até 3 ou 4 km, conforme o tipo de veículo utilizado. O relator afirma que o piso assegura remuneração mínima proporcional ao deslocamento, evitando pagamentos incompatíveis com os custos envolvidos.

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Limite de jornada
O parecer fixa em 12 horas diárias o tempo máximo de conexão às plataformas, seja realizando corridas ou entregas, seja aguardando chamadas.

Transparência das informações
Pelo parecer, o motorista ou entregador deverá ter acesso prévio — por no mínimo 15 segundos — aos dados essenciais da operação, como o valor total pago pelo usuário, o repasse que receberá, a taxa cobrada pela plataforma e eventuais mecanismos de precificação dinâmica. A versão original previa apenas informações gerais sobre critérios de distribuição e avaliação.

A proposta também estabelece garantias contra decisões automatizadas, determinando que medidas tomadas exclusivamente por algoritmos poderão ser revisadas por uma pessoa, mediante solicitação do trabalhador. Além disso, o substitutivo detalha regras para a aplicação de penalidades, suspensões ou desligamentos, que deverão seguir procedimento formal assegurando contraditório e ampla defesa.

Seguro
O substitutivo determina que as empresas paguem seguro privado para todos os trabalhadores no valor mínimo de R$ 120 mil por trabalhador. A cobertura deverá incluir acidentes, invalidez temporária ou permanente e morte — inclusive quando decorrentes de doenças ocupacionais.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Representantes de movimentos populares pedem aprovação de regras sobre autogestão habitacional

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Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, representantes de movimentos populares por moradia defenderam a aprovação de projeto de lei que regulamenta o sistema de autogestão habitacional (PL 20/20). A representante da União Nacional por Moradia Popular, Evaniza Lopes Rodrigues, afirmou que o excesso de burocracia atualmente dificulta o financiamento de residências nesse modelo.

Ela lembrou que o programa Minha Casa, Minha Vida já permite financiamento para associações ou cooperativas construírem seus próprios empreendimentos, mas que somente 7% das 3 milhões de moradias novas previstas pelo governo para o atual mandato foram destinadas a projetos de autogestão habitacional.

“A prática da autogestão não é só execução, mas a capacidade de tomar decisões coletivamente, de gerir coletivamente a produção da casa e, depois, a gestão daquela comunidade. E isso, aos longos dos últimos quase 40 anos, gerou conjuntos habitacionais que têm um diferencial muito grande, tanto na sua qualidade construtiva, de projeto, quanto também de organização de permanência, de vínculo das famílias que vão viver naquele lugar”, disse Evaniza Rodrigues.

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Projeto de lei
A proposta em análise na Câmara tem como relator o deputado Padre João (PT-MG), que pediu a realização do debate. O texto prevê a propriedade coletiva dos empreendimentos habitacionais por meio de associação ou cooperativa.

O objetivo da medida, segundo os participantes da audiência, é facilitar o acesso das famílias à moradia, já que muitas vezes elas não conseguem financiamento. Além disso, eles destacam que esse modelo estimula a continuidade da organização coletiva dos moradores.

Para o coordenador da Central de Movimentos Populares, Benedito Roberto Barbosa, é necessário financiamento integral por parte do governo federal. De acordo com ele, a lei hoje exige contrapartidas de prefeituras ou governos estaduais, que muitas vezes não fazem essa complementação e inviabilizam a execução de projetos aprovados.

Compra de terrenos
Padre João questionou os participantes sobre a viabilidade de incluir na proposta de lei a previsão de financiamento também para a compra de terrenos onde há ocupações e conflito fundiário.

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“Tem uma realidade que eu não sei se a gente conseguiria contemplar com a readequação do projeto, que é quando tem ocupações, às vezes de 10, 15, 20 anos, que estão judicializadas, mas que tem abertura para vender, e a demanda não é recurso para a construção, mas para adquirir o imóvel. Temos que levantar essa situação, se teria como”, questionou.

Na opinião dos representantes de movimentos sociais por moradia, incluir previsão de financiamento para comprar esses terrenos é perfeitamente viável. Uma alternativa, de acordo com Benedito Barbosa, é prever que, nesse caso, a posse da propriedade será da associação ou cooperativa.

O coordenador nacional da Pastoral da Moradia e Favela, Marcelo Toyansk Guimarães, lembrou que atualmente 6 milhões de famílias precisam de uma moradia no Brasil, e 26 milhões vivem em habitações inadequadas.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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