Educação
Governo do Brasil aprimora a política de educação inclusiva
Com o objetivo de aprimorar a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, o Governo do Brasil publicou, nesta terça-feira, 9 de dezembro, o Decreto nº 12.773/2025. O normativo reforça as garantias previstas no Decreto nº 12.686/2025, publicado em outubro, e traz avanços como a ampliação do público da política, incluindo a oferta da educação especial inclusiva para a faixa de 0 a 3 anos de idade. Também assegura o direito a essa modalidade de ensino por estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
A implementação da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva tem como base a inclusão em classes e escolas comuns da rede regular, com o apoio necessário à participação, à permanência e à aprendizagem de todos os estudantes.
O novo normativo também explicita a possibilidade de oferta da educação especial inclusiva por instituições privadas sem fins lucrativos especializadas com atuação exclusiva em educação especial, assim como esclarece a garantia da distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), conforme legislação já existente.
Formação – Outro ponto do novo decreto é o aumento da carga horária da formação continuada dos professores que atuam no atendimento educacional especializado e dos profissionais de apoio escolar. O objetivo é adequar os parâmetros de formação continuada à necessidade da oferta da educação inclusiva.
Desse modo, os professores do atendimento educacional especializado (AEE) deverão ter formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva, com carga mínima de 360 horas. A União apoiará estados e municípios na oferta de formação continuada.
Já o profissional de apoio escolar deverá ter formação mínima de nível médio e formação específica de 180 horas. O decreto já esclarecia o papel do profissional de apoio escolar, que atuará na locomoção, na alimentação, na comunicação e na participação dos estudantes, de acordo com o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI), que aparece de forma mais nítida no decreto. A oferta desse profissional será validada pelo estudo de caso do estudante, como parte do projeto político-pedagógico do estabelecimento de ensino, independente de resultado de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer documento emitido por profissional de saúde.
O PAEE e o PEI visam orientar o trabalho desenvolvido em sala de aula comum, bem como no AEE. Também guiarão as atividades colaborativas no estabelecimento de ensino e as ações de articulação intersetorial.
As mudanças na Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e na Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva reafirmam o compromisso do Governo do Brasil com os princípios da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O objetivo é ofertar a educação especial de forma transversal em todos os níveis, etapas e modalidades, com recursos e serviços que apoiem, complementem e suplementem o processo de escolarização.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Saeb 2025: consulte os resultados finais da avaliação
Os resultados finais do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2025 já estão disponíveis no Sistema Saeb. Os dados, divulgados pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), podem ser consultados por gestores educacionais, dirigentes escolares, professores, pesquisadores e demais interessados.
Os dados apresentam informações sobre o desempenho dos estudantes avaliados e integram o conjunto de dados produzidos pelo Saeb. As informações podem ser utilizadas para análises sobre a educação básica em diferentes níveis de agregação, conforme os critérios de divulgação do exame. Na edição de 2025, participaram do Saeb 73.767 escolas, distribuídas em 247.744 turmas, totalizando aproximadamente 5,9 milhões de estudantes.
O Saeb é uma avaliação em larga escala realizada periodicamente pelo Inep. A aplicação reúne dados sobre o desempenho dos estudantes em componentes curriculares e produz informações estatísticas referentes às redes e às escolas participantes, de acordo com a metodologia da avaliação.
Saeb – O Sistema de Avaliação da Educação Básica, criado em 1990, é um conjunto de avaliações externas em larga escala aplicado bienalmente a estudantes da educação básica. A avaliação é composta por testes e questionários que apresentam informações sobre o desempenho dos estudantes e sobre fatores contextuais relacionados ao processo educacional.
As médias de desempenho dos estudantes, apuradas no Saeb, juntamente com as taxas de aprovação, reprovação e abandono, apuradas no Censo Escolar, compõem o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Os resultados também permitem o acompanhamento de indicadores educacionais por escolas, redes de ensino e unidades da Federação (UFs) ao longo das diferentes edições da avaliação.
Confira os resultados finais do Saeb
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep
Fonte: Ministério da Educação
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