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MPPR em Cianorte cumpre mandados de prisão contra denunciados por participação em esquema de produção e comercialização de medicamentos falsificados

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O Ministério Público do Paraná em Cianorte, no Noroeste do estado, cumpriu nesta segunda-feira, 8 de dezembro, dois mandados de prisão preventiva contra duas pessoas investigadas por integrarem esquema criminoso de produção e comercialização de medicamentos farmacêuticos falsificados. Um dos alvos é um vereador do Município de Cianorte. Os dois alvos dos mandados de prisão e outras duas pessoas foram denunciadas criminalmente pelo MPPR na última semana, no dia 2 de dezembro, por possível envolvimento em um esquema ilícito de produção, falsificação e venda de medicamentos destinados a fins terapêuticos, sem as respectivas autorizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Áudio do Promotor de Justiça Filipe Assis Coelho 

Esquema – De acordo com as apurações, os investigados atuavam, desde 2023, de forma associada, organizada e contínua na fabricação clandestina dos produtos, que eram comercializados como “milagrosos emagrecedores”, disfarçados de suplementos alimentares ou fitoterápicos, supostamente naturais. Exames laboratoriais, entretanto, comprovaram que os itens falsificados eram compostos por fármacos controlados, como sibutramina, fluoxetina e tadalafila – substâncias cuja comercialização necessita de prescrição médica e rígido controle sanitário. Os medicamentos fabricados clandestinamente eram distribuídos para todo o país, sendo difundidos, sobretudo, por meio de sites na internet, redes sociais e via aplicativos de mensagem. No curso das apurações, foram apreendidas milhares de cápsulas, rótulos fraudulentos, materiais para envase e substâncias controladas, além de uma arma de fogo.

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Na denúncia, o Promotor de Justiça Filipe Assis Coelho demonstra que os acusados realizavam o envase dos produtos em ambientes residenciais, sem condições sanitárias mínimas, utilizando cápsulas enviadas do Estado de Goiás. Apesar de as cápsulas serem anunciadas como produtos naturais para emagrecimento, laudos periciais demonstraram que nenhuma das composições declaradas nos rótulos correspondia ao conteúdo real dos itens, que possuíam somente cafeína e medicamentos controlados.

Risco à saúde – A fraude colocava em grave risco a saúde dos consumidores, que acreditavam adquirir suplementos naturais quando, na verdade, consumiam medicamentos controlados sem qualquer orientação ou acompanhamento médico. Para conferir aparência de legalidade aos produtos e facilitar a comercialização, os rótulos traziam informações técnicas falsas e utilizavam indevidamente o nome de empresas regulares.

Os quatro investigados foram denunciados pela prática, em tese, dos crimes de associação criminosa e venda de produtos falsificados destinados a fins terapêuticos ou medicinais, cujas penas somadas variam de 11 a 18 anos de prisão, além do pagamento de multa.

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Processo 0010625-88.2025.8.16.0069

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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