Política Nacional
Comissão debate impactos de novas regras para medidas socioeducativas
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (9), audiência pública para discutir os impactos do Projeto de Lei 1473/25 no sistema socioeducativo e a ausência de fontes próprias de recursos. A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 6.
Veja quem foi convidado pelo debate
O debate foi solicitado pelo deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ). De autoria do Senado, o projeto propõe mudanças significativas na aplicação e duração da medida socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal, com foco no endurecimento das regras aplicáveis a adolescentes em conflito com a lei.
Entre as principais alterações previstas estão:
- ampliação do prazo máximo de internação, de 3 para 5 anos nos casos gerais, podendo chegar a 10 anos para atos infracionais análogos a crimes hediondos;
- elevação da idade de liberação compulsória, de 21 para 23 anos;
- criação de unidades específicas para jovens adultos (18 a 23 anos), separadas do sistema prisional comum;
- ampliação dos critérios de reavaliação judicial, exigindo fundamentação mais ampla sobre gravidade do ato, culpabilidade e conduta social.
Segundo o deputado, a audiência reunirá especialistas, gestores públicos e representantes dos sistemas socioeducativos estaduais, com o objetivo de avaliar as consequências e a viabilidade da proposta, equilibrando o endurecimento das medidas com a preservação do caráter pedagógico e ressocializador da Justiça juvenil brasileira.
Da Redação – RS
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.
O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.
O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO).
— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado.
Veto parcial
A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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