Política Nacional
Comissão aprova mais recursos de loterias para entidades que atendem pessoas com deficiência
A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2643/20, da ex-deputada Aline Sleutjes (PR), que assegura o repasse de recursos de loterias de sorteio de números, como a Mega-Sena, para entidades em defesa de pessoas com deficiência e vulneráveis.
Atualmente, a Lei 13.756/18, que trata da destinação do dinheiro arrecadado pelas loterias, destina a renda líquida de três loterias esportivas alternadamente à Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), à Cruz Vermelha Brasileira e à Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
Na prática, a mudança amplia o tipo de loteria cujos recursos podem ser destinados a essas instituições. Loterias como Mega-Sena e Quina geralmente têm maior volume de arrecadação. Com isso, a expectativa é de aumento nos repasses para ações sociais desenvolvidas pelas entidades beneficiadas.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação da proposta. A relatora ressaltou que o texto trará verbas mais expressivas para entidades que prestam serviços essenciais a milhares de brasileiros com deficiência.
“Ao fortalecer essas instituições, o projeto fortalece, indiretamente, o próprio esporte nacional”, acrescentou.
Flávia Morais concordou em retirar do texto o detalhamento da distribuição dos recursos das apostas de quota fixa (bets), já previstos na Lei 14.790/23.
Próximos passos
A proposta, que também já foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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