Política Nacional
Diagnóstico e vacinação são chave contra o câncer, aponta debate
No Brasil, mais de 700 mil novos casos de câncer são diagnosticados por ano, e a projeção é alarmante: até 2030, a doença deve se tornar a principal causa de morte no país, superando as doenças cardiovasculares. Especialistas e parlamentares cobraram, nesta terça-feira (23), durante audiência da Subcomissão Temporária de Prevenção e Tratamento do Câncer, ligada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o acesso igualitário ao diagnóstico precoce e a terapias avançadas no Sistema Único de Saúde (SUS) como forma de enfrentar o desafio.
Eles também defenderam outras medidas fundamentais para evitar esse cenário. A incorporação de novas terapias, a ampliação da cobertura vacinal e a descentralização do atendimento foram apontadas como algumas das ações que podem ajudar a reduzir a mortalidade e ampliar as chances de cura.
A presidente da subcomissão, senadora Dra. Eudócia (PL-AL), apontou a desigualdade no acesso ao tratamento oncológico no Brasil. A parlamentar destacou que os avanços científicos já permitem que o câncer, em muitos casos, seja uma doença controlável ou até curável, desde que o paciente tenha acesso ao diagnóstico precoce e às terapias adequadas.
— A nossa realidade é a seguinte: aqueles pacientes que têm acesso à saúde suplementar ou podem pagar por tratamentos oncológicos avançados têm uma sobrevida muito maior. Hoje, graças a tantas terapias inovadoras, o câncer se tornou, na maioria dos casos, uma doença controlável. Para muitos, há cura, desde que o diagnóstico seja precoce e o tratamento oportuno. Mas essa não é a realidade que vemos no SUS — afirmou a senadora.
A senadora citou o caso da imunoterapia, tratamento que utiliza medicamentos para estimular o sistema de defesa do corpo a reconhecer e atacar as células cancerígenas. Ela afirmou que, atualmente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) — órgão responsável pelas decisões sobre tratamentos no SUS — leva em média 180 dias para decidir se um paciente deve ter direito ao tratamento.
— Enquanto eles estipulam, pela lei do SUS, um prazo médio de 180 dias para decidir se o paciente deve ou não receber imunoterapia, o paciente já pode ter falecido ou desenvolvido metástases — criticou a senadora.
Segundo o coordenador-geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer do Ministério da Saúde, José Barreto Cavalheira, o governo tem avançado para superar alguns gargalos e ampliar o atendimento à população.
— Olha o que aconteceu com a cirurgia oncológica, que era o nosso principal déficit e gargalo: crescemos 19,5%. Melhorando o componente cirúrgico gradativamente desde 2022, estamos batendo recordes no número de procedimentos realizados. Se essa tendência continuar, significa que estamos conseguindo ampliar as cirurgias, e o paciente não está mais chegando tanto nos estágios 3 e 4 — disse.
Apesar dos avanços no tratamento, Cavalheira admitiu que o diagnóstico tardio continua sendo um dos principais desafios. Segundo dados do Ministério da Saúde, entre 60% e 70% dos casos de câncer no Brasil são identificados em estágios avançados, o que reduz as chances de cura e eleva os custos do tratamento.
— Para ter uma ideia, em países desenvolvidos é o contrário. Cerca de 30% dos pacientes com câncer são diagnosticados nos estágios 1 e 2. Isso já indica onde precisamos trabalhar mais para mudar essa realidade — apontou.
Ele destacou avanços proporcionados pela medida provisória que criou o programa Agora Tem Especialistas (MP 1.301/2025) e citou a situação da radioterapia no país como exemplo. Segundo o coordenador, o governo tem trabalhado para ampliar o número de aparelhos disponíveis para esse tipo de tratamento.
— Há pacientes que precisam andar mais de 20 horas para chegar a um aparelho de radioterapia. Isso é inaceitável. Estamos desenvolvendo vários programas para mudar essa situação, por isso o componente de radioterapia está incluído na medida provisória. Amapá e Roraima, por exemplo, não têm um aparelho de radioterapia. A gente está colocando nos dois estados agora — disse.
A oncologista Dayana Mendes Ribeiro reforçou o impacto da desigualdade regional no acesso a terapias.
— O acesso a essas terapias significa mais tempo de vida para os pacientes. Mas os centros especializados estão concentrados no Sul e Sudeste — afirmou.
Cobertura vacinal segue crítica
A presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Angélica Nogueira, chamou a atenção para a baixa cobertura da vacina contra o HPV, essencial na prevenção do câncer do colo do útero, e defendeu o foco em estratégias para ampliar a vacinação.
— Existem vacinas contra o câncer, existem vacinas gratuitas e a principal delas é a vacina do HPV. Se considerarmos que 11% dos cânceres em mulheres são causados pelo vírus HPV, precisamos cobrar uma alta adesão à vacina, que hoje, como todos sabemos, está aquém do necessário no Brasil — alertou.
Ela defendeu que a vacinação volte a ocorrer nas escolas, por meio de parceria entre os ministérios da Saúde e da Educação.
— Um movimento simples, como mudar o local da vacinação, pode levar à eliminação do câncer. Todos os programas de vacinação contra HPV bem-sucedidos no mundo são programas escolares — exemplificou, citando Austrália, Reino Unido e países do Norte da Europa.
Eduardo Jorge Lima, do Conselho Federal de Medicina (CFM), destacou que a pandemia de covid-19 influenciou negativamente a adesão às demais vacinas, incluindo a do HPV. Ele também afirmou que é necessário avançar na conscientização da população e ampliar a faixa etária de vacinação até os 26 anos.
— Atualmente, cerca de 20% das crianças entre 9 e 14 anos não foram vacinadas contra o HPV. Agora, há um esforço para imunizar adolescentes de 15 a 19 anos que, por algum motivo, não receberam a vacina. Estamos em outubro e a cobertura nessa faixa etária é de apenas 47%. Menos da metade dos adolescentes que deveriam ser protegidos contra o câncer está imunizada. Precisamos avançar para que a vacina seja administrada dos 9 aos 26 anos, especialmente levando a vacinação até onde o povo está — defendeu.
Requerimentos
No início da reunião, o colegiado aprovou uma série de requerimentos para a realização de novas audiências públicas. Entre os temas aprovados estão: o financiamento da pesquisa e do desenvolvimento de vacinas, medicamentos e terapias contra o câncer; os processos de aprovação e registro desses produtos; e ações integradas para a redução da mortalidade por câncer do colo do útero no Brasil. As audiências serão agendadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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