Política Nacional
Conselho de Ética abre dois processos disciplinares contra o deputado André Janones
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) a abertura de dois processos disciplinares contra o deputado André Janones (Avante-MG). Ele será notificado do resultado e depois terá prazo de dez dias úteis para apresentar sua defesa e indicar testemunhas.
Na mesma reunião, foram arquivadas representações contra os deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Guilherme Boulos (Psol-SP) – este atualmente licenciado para ocupar o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência. Ambos eram acusados de ofender deputados do PL.
Acusações contra Janones
Na Representação 14/25, o PL acusa Janones de ofender o deputado Gustavo Gayer (PL-GO), chamando-o de “assassino”, “corrupto” e “drogado”. Já na Representação 8/25, o PL acusa o deputado de cometer falso testemunho em outro processo do Conselho de Ética, em que era acusado de cometer a prática ilegal de “rachadinha” – cobrar parte dos salários de funcionários de seu gabinete.
O advogado Paulo Lemos defendeu André Janones na reunião. Ele questionou a acusação de falso testemunho contra o deputado, alegando que Janones agiu em defesa própria. “Não há ato ilícito se supostamente algum parlamentar, respondendo a um processo deste conselho, mentir em sua defesa”, argumentou Paulo Lemos.
Penalidade cumprida
A Representação 3/25, da Mesa Diretora, levou à suspensão do mandato de André Janones por três meses por ele ter ofendido o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) enquanto este discursava na tribuna do Plenário. Neste caso, o relator, deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE), recomendou que o processo fosse admitido, mas sem outra punição ou penalidade. “A suspensão por três meses foi suficiente”, analisou.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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