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Política Nacional

Reajuste para servidores do TCU vai a sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que reestrutura a  carreira dos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) e prevê reajuste na remuneração em quatro parcelas de 2026 a 2029. O PL 2829/2025 vai à sanção.

De autoria do próprio tribunal, a proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O impacto orçamentário da proposta, previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, é da ordem de R$ 24,5 milhões ao ano.

— O projeto é necessário porque substitui um conjunto normativo defasado para as atribuições atuais do TCU. Ele é adequado pois atualiza carreiras sem criar despesas obrigatórias, e ele é benéfico ao país ao fortalecer a instituição responsável pela fiscalização do gasto público — apontou o senador.

O texto prevê que a remuneração do auditor federal do TCU no último nível da carreira passa dos atuais R$ 37 mil para R$ 44,5 mil (19% em 4 anos) ou até R$ 58,6 mil (56% em 4 anos) em 2029, a depender de avaliação de desempenho que resulta no pagamento da Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (Gdae).

A Gdae substitui a atual Gratificação de Desempenho, paga hoje no montante fixo de 80% do maior vencimento básico do cargo, mas ela terá variação de 40% a 100% sobre esse mesmo vencimento.

O vencimento básico terá aumentos de cerca de 85% no período (2026 a 2029). No exemplo citado, passa de R$ 12.633,84 em 2025 para R$ 23.453,42 em 2029.

Outra mudança é na Gratificação de Controle Externo (GCE), cujo percentual variável atual (de 24% a 55% para auxiliar; de 49% a 76% para técnico; e de 102% a 116% para auditor) será fixado em 50% para todos os servidores. Esse percentual incide sobre o vencimento básico do servidor no padrão e classe que ocupa.

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Gdae

Na regulamentação posterior, o tribunal fixará os percentuais da Gdae com vigência semestral, levando em conta o desempenho do servidor no semestre anterior e a disponibilidade orçamentária.

Para aposentadorias e pensões concedidas antes da vigência do ato de regulamentação da futura lei, o texto prevê o pagamento pela média dos percentuais atribuídos semestralmente aos servidores em atividade.

Quando concedidas depois do ato que regulamentar a Gdae, contarão com o percentual médio recebido pelo servidor durante seu período de atividade, desconsiderando o período anterior à vigência da regulamentação.

Funções e comissionados

O plano de carreira do TCU tem atualmente seis tipos de funções comissionadas (FC-1 a FC-6). Com as mudanças, o total de funções FC-3 e FC-5 é diminuído para criar duas novas categorias: FC-7 e FC-8, com valores maiores (R$ 7.614,67 e R$ 8.987,39 em 2026, respectivamente).

A maior delas (FC-8) continuará com um total de três ocupantes. Já a função FC-6 passa a um total de 156, enquanto a FC-7 nasce com 52 ocupantes.

O preenchimento das novas funções dependerá de disponibilidade orçamentária prevista no orçamento do órgão.

A remuneração dos cargos em comissão de assistente e de oficial de gabinete será reajustada em 33% nos quatro anos (2026 a 2029), chegando a R$ 28.654,78 (oficial). Também serão criados mais nove cargos em comissão de assistente. Esses cargos podem ser ocupados por servidores não efetivos.

Qualificação

Além dessas parcelas, o servidor do TCU pode receber até 30% do maior vencimento básico de seu cargo a título de adicional de especialização e qualificação (no exemplo, R$ 3.790,15 atualmente e R$ 7.063,03 em 2029).

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O texto aprovado prevê, a promoção entre classes (de A para B e de B para Especial) dependerá de conclusão de curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, preferencialmente oferecido pelo Instituto Serzedello Corrêa, órgão de aperfeiçoamento e formação do tribunal, levando ao consequente recebimento do adicional conforme o tipo de titulação.

Critérios complementares sobre a natureza e a modalidade dos cursos, carga horária mínima, matrícula, participação, aproveitamento e compatibilidade com as atribuições dos cargos serão regulamentados em ato próprio do TCU.

Licença compensatória

No caso de ocupantes de função comissionada (938 no total), os servidores poderão aumentar seus ganhos se solicitarem a conversão em dinheiro de dias a mais concedidos a título de licença compensatória por exercício de função relevante singular e do acúmulo de atividades extraordinárias.

Esses valores serão isentos de Imposto de Renda e de contribuição à Previdência e, por serem considerados indenização, ficam de fora ainda do teto constitucional de remuneração.

O valor da indenização paga na conversão dos dias em dinheiro será equivalente ao valor da remuneração do dia de trabalho do servidor (1/30 da remuneração total) mediante requerimento formal do servidor, cuja aprovação dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira.

Até o regulamento, a licença compensatória será concedida com base na proporção de um dia de licença para cada dez dias de exercício efetivo, não podendo passar de três dias de licença por mês.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Minerais críticos: relatório amplia controle público, estabelece limites para exportações e cria incentivos fiscais

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O relator da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PL 2780/24 e apensados), deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirmou que seu parecer buscou agregar valor à cadeia produtiva evitando que o Brasil atue apenas como exportador de minerais críticos.

“Não nos sujeitaremos a ser exportadores de commodities minerais. Queremos processá-las, beneficiá-las, transformá-las aqui e agregar valor”, afirmou. Segundo ele, a ideia é estimular o beneficiamento e a transformação mineral e restringir a exportação de commodities minerais.

Jardim apresentou nesta segunda-feira (4) os principais pontos do texto que estabelece uma estratégia para a gestão desses bens minerais. A leitura do relatório e a votação devem ficar para esta terça-feira (5) já no Plenário, pois o projeto está com urgência.

O texto traz limitações à exportação de minerais brutos sem processamento e cria um sistema de incentivos fiscais progressivos. Ou seja, quanto mais a empresa avança nas etapas de beneficiamento dentro do Brasil, maiores os benefícios que recebe.

Segundo o autor da proposta, deputado Zé Silva (União-MG), há uma “força tarefa” para tentar aprovar o texto até a quarta (6).

“Acredito que o projeto está maduro e o Brasil precisa da aprovação do texto neste momento crítico que o mundo está passando. Temos condição, com uma política dessas, de nos estabelecer como segunda potência mundial na produção desses minerais”, declarou.

Incentivos fiscais
O parecer institui o programa que prevê créditos fiscais de até 20% dos valores pagos pelos projetos contemplados, com limite anual de R$ 1 bilhão entre 2030 e 2034 — totalizando R$ 5 bilhões no período. A concessão dos créditos terá percentual variável conforme o nível de agregação de valor promovido no país.

Segundo Jardim, a negociação dos incentivos fiscais foi o ponto mais difícil no diálogo com o governo. Ele afirmou que o texto final busca incentivar não apenas a extração, mas principalmente o beneficiamento e a transformação industrial dos minerais críticos.

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Conselho
A proposta também cria o Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE) responsável por definir a lista de minerais estratégicos (revisada a cada quatro anos), classificar projetos prioritários e avaliar operações que possam ameaçar a segurança econômica ou geopolítica do país. Fusões, aquisições, entrada de capital estrangeiro e transferência de ativos minerais passarão por análise prévia do poder público.

“A visão que há no parecer é que deveríamos empoderar o poder público de instrumentos para orientar essa política. É o estado, em vez de provedor, mais regulador”, declarou, ao explicar porque o parecer não buscou criar uma nova empresa estatal para o setor.

O texto permite que o poder público estabeleça parâmetros, condicionantes e requisitos técnicos vinculados à exportação dos minerais, especialmente quando houver baixo grau de processamento.

Jardim afirmou que o texto não cria uma taxação direta, mas abre a possibilidade de o governo estabelecer imposto sobre exportação pontualmente para alguns minerais.

“Nenhum projeto de exploração vai se estabelecer aqui sem anuência prévia do governo. Se tiver uma mudança de controle acionário ou de comando de um determinado projeto ou alteração de seu processo, isso poderá ser revisto”, afirmou.

Fundo garantidor
O projeto cria um fundo garantidor da atividade mineral, com capacidade de até R$ 5 bilhões. A União participará com limite de R$ 2 bilhões e o fundo será administrado por uma instituição financeira federal.

Também poderão integrar o fundo empresas com receita vinda de pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação de minerais críticos ou estratégicos no país.

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Pesquisa
O relatório também obriga as empresas exploradoras a aplicar anualmente parcela da receita bruta em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P&D). Nos primeiros seis anos, a obrigação é de 0,3% em P&D e 0,2% na integralização de cotas do fundo garantidor; após esse prazo, o mínimo passa a ser de 0,5% em P&D.

O texto cria ainda cadastro nacional, com registro obrigatório de projetos implementados no território nacional, unificando informações de órgãos federais, estaduais, municipais e distritais.

Terras raras x minerais críticos
Terras raras são um grupo de 17 elementos químicos que estão dispersos na natureza, o que dificulta a extração, sendo essenciais para turbinas eólicas, carros elétricos e sistemas de defesa, por exemplo (Veja infográfico abaixo).

Já os minerais críticos são aqueles essenciais para setores como energia limpa, eletrificação e defesa, com alta demanda global e riscos de fornecimento concentrados em poucos países — como lítio, cobalto e nióbio.

As terras raras podem ser consideradas minerais críticos dependendo do contexto, mas nem todo mineral crítico é uma terra rara.

Crítica
Entidades da sociedade civil presentes à apresentação dos principais pontos do texto criticaram a ausência do relatório final e o que classificaram como análise rápida do tema.

Jardim respondeu que o texto está em discussão há dois anos, teve urgência aprovada há 9 meses e já estaria pronto para votação no Plenário. Segundo o relator, a proposta traz ainda preocupação adequada com as comunidades locais e o licenciamento ambiental.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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