Paraná
Em Pato Branco, Justiça atende pedido do MPPR e determina manutenção de equipes exclusivas para atuar em serviços de acolhimento institucional e familiar
Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Pato Branco, no Sudoeste paranaense, a Vara da Infância e da Juventude da Comarca determinou a contratação de um profissional de Psicologia para atuar com exclusividade no Serviço de Acolhimento Familiar do Município. A decisão também estabelece a obrigatoriedade de o Município manter equipes técnicas específicas para atuação no Programa de Acolhimento Familiar e no Serviço de Acolhimento Institucional (Casa de Acolhimento Proteger), compostas por um assistente social e um psicólogo para cada serviço, com carga horária mínima de 30 horas semanais para todos os profissionais.
Áudio do Promotor de Justiça Jackson Xavier Ribeiro
A contratação e lotação de equipes para atender aos dois programas foi pleiteada na ação civil pública ajuizada pelo MPPR em março de 2024, diante de um quadro de violação das normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e de precariedade no atendimento. Durante o trâmite processual, o Município regularizou a situação da assistente social e da psicóloga do acolhimento institucional, bem como da assistente social do serviço de acolhimento familiar. Contudo, o Judiciário identificou a persistência da irregularidade no atendimento psicológico do Serviço de Acolhimento Familiar, que continua operando sem psicólogo exclusivo. Conforme a decisão, a contratação de profissional exclusivo para o serviço deve ocorrer no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária.
Processo nº 0011671-91.2023.8.16.0131
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
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Fonte: Ministério Público PR
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