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Política Nacional

Projeto regulamenta princípio do não confisco previsto na Constituição

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 195/24, proposto pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), regulamenta um dispositivo da Constituição que proíbe a União, estados, Distrito Federal e municípios de utilizar tributos com efeito de confisco.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, define que as alíquotas com efeito de confisco são aquelas que:

  • excedam em 50% as médias internacionais para produtos da mesma categoria;
  • sejam aplicadas sobre itens com produção nacional insuficiente para atender ao mercado interno;
  • reduzam drasticamente as importações ou eliminem a competitividade dos produtos importados;
  • provoquem uma redução superior a 8% no patrimônio herdado ou legado; ou
  • comprometam a renda líquida do contribuinte a ponto de desestimular o aumento da arrecadação individual.

A proposta exclui da aplicação da nova regra as taxas, contribuições de melhoria, impostos extraordinários e impostos sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Também ficam de fora os tributos de caráter extrafiscal (que não visam à arrecadação, mas sim estimular ou desestimular uma atividade), desde que a finalidade não seja proteger um setor da concorrência externa.

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Proteção econômica
O projeto determina ainda que o Poder Executivo deverá publicar anualmente um relatório detalhando a capacidade de produção nacional de bens sujeitos à tributação de proteção econômica. Caso se constate que a produção de determinado item não atende a pelo menos 70% da demanda interna, as alíquotas serão ajustadas, limitando-se a um máximo de 60% da alíquota padrão para os produtos importados.

O deputado Kim Kataguiri argumenta que a proposta busca criar maior previsibilidade tributária, evitando que impostos excessivos penalizem os cidadãos ou sejam usados como mecanismo de proteção excessiva. “O projeto é um passo importante para modernizar a política tributária brasileira”, declarou.

Próximos passos
O PLP 195/24 será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania), antes de seguir para votação no Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

MP amplia Move Brasil com até R$ 14,5 bi para caminhões e ônibus

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Para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio, até R$ 14,5 bilhões serão destinados a financiamento para compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. É o que estabelece medida provisória, que também autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Essa é uma nova etapa do Programa Move Brasil.

O objetivo da MP 1.323/2026, segundo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, é proporcionar a renovação da frota rodoviária, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

O montante a ser liberado, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, será direcionado a linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, assim como em ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos (como carrocerias e reboques).

Podem ser beneficiados com a linha de financiamento, que deverá ser contratada até 28 de agosto deste ano:

  • transportador autônomo de cargas;
  • pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e
  • empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.
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Para o financiamento de veículos novos só poderão ser adquiridos modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

FGI

A MP também prevê o aumento da capacidade do FGI para garantir operações de crédito. A medida aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no fundo. Isso ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O Peac-FGI é destinado a autônomos transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. Terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.

Pela MP, o Peac-FGI terá carência de até 36 meses. O prazo da operação será de no mínimo 12 meses e, no máximo, 96 meses.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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