Agro
Safra de pêssego avança no Rio Grande do Sul com boa produtividade, mas preços baixos preocupam produtores
A colheita do pêssego segue em ritmo acelerado em diversas regiões do Rio Grande do Sul, conforme aponta o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, divulgado na quinta-feira (27). O aumento da oferta da fruta nos mercados regionais tem reduzido os preços ao consumidor, ao mesmo tempo em que produtores relatam desafios na comercialização e descontentamento com os valores pagos pela indústria.
Colheita se intensifica em Caxias do Sul com boa oferta e preços mais baixos
Na região administrativa de Caxias do Sul, a Emater informa que já há grande disponibilidade de frutas nos pontos de venda, o que tem contribuído para reduzir os preços ao consumidor final. Apesar do bom volume de produção, os produtores enfrentam dificuldades na comercialização, reflexo do aumento da oferta e da pressão sobre os preços.
As principais variedades colhidas até o momento incluem BRS Kampai, PS 25399 (cedo), Chimarrita, Fascínio, Serenata, White Delight e Charme. A média de preços no Ceasa Serra é de R$ 6,40/kg, enquanto frutos de menor calibre são comercializados a R$ 5,00/kg.
A colheita de nectarinas também começou, com destaque para as variedades Mexicana, Bruna e Mina, que registram valores semelhantes aos do pêssego e boa aceitação no mercado regional.
Produtividade elevada e qualidade destacam safra em Pelotas
Na região de Pelotas, a safra avança com resultados positivos. As cultivares precoces Citrino e Bonão apresentaram excelente rendimento e qualidade, segundo o boletim da Emater. A maturação uniforme das frutas deve concentrar a colheita em um período curto, facilitando o escoamento da produção.
As variedades de ciclo médio mantêm bom desenvolvimento e sanidade dentro do esperado. Produtores seguem realizando tratamentos fungicidas preventivos, o que tem contribuído para preservar a qualidade da fruta e evitar perdas por doenças.
A expectativa é de que a regularidade das chuvas até o fim da safra favoreça a manutenção da produtividade e o padrão de qualidade do produto.
Controle da mosca-das-frutas e preocupação com preços pagos pela indústria
De acordo com a Emater, o controle da mosca-das-frutas — considerada a principal praga da cultura — está sendo realizado com eficiência, por meio do uso de iscas tóxicas monitoradas com armadilhas.
Apesar do bom desempenho no campo, os preços pagos pela indústria continuam desanimadores para os produtores. Atualmente, o valor médio é de R$ 2,10/kg para pêssegos tipo I e R$ 1,85/kg para tipo II, o que tem motivado mobilizações do setor em busca de reajustes.
Expectativas para o restante da safra
Com o avanço das colheitas e boas condições climáticas, a safra 2025 de pêssego no Rio Grande do Sul tende a manter alta produtividade e frutas de qualidade, segundo a Emater. No entanto, o baixo retorno financeiro e as dificuldades de comercialização seguem como os principais desafios para o setor, especialmente para os pequenos produtores que dependem do preço pago pela indústria.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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