Paraná
Mercado de turismo registra alta de 18,5% nas contratações em 2025
O turismo do Paraná fechou o período de janeiro a outubro de 2025 com um dos melhores resultados da série recente. Segundo os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o setor registrou saldo positivo de 6.775 postos formais nos dez primeiros meses do ano – quando foram feitas 101.053 contratações e 94.278 desligamentos. O saldo deste ano é 18,5% maior em comparação ao mesmo período de 2024, que foi de 5.715 vagas.
Apenas outubro, o saldo foi de 906 empregos, um avanço de 51,8% sobre o resultado do mesmo mês ano anterior (597). Um dos destaques do mês passado foi a inauguração do maior aquário da América do Sul, o Aquafoz, em Foz do Iguaçu.
O secretário estadual do Turismo, Leonaldo Paranhos, afirma que o desempenho confirma a consolidação do setor como vetor estratégico do desenvolvimento regional. “Esse desempenho mostra um Paraná que acredita no turismo e que trabalha com seriedade para transformar vocação em desenvolvimento. O crescimento não acontece por acaso. Ele vem da soma de investimentos, qualificação e do esforço diário de quem vive do setor”, destaca.
No geral, o Paraná registrou o terceiro melhor saldo de empregos do Brasil, com 129,4 mil vagas de trabalho formais no acumulado do ano, de janeiro a outubro, segundo o Caged. Ao todo, o Paraná registrou 1.780.859 contratações e 1.651.498 desligamentos nos primeiros dez meses do ano.
ATIVIDADES – A leitura das atividades econômicas mostra avanços expressivos em segmentos essenciais do turismo. O transporte rodoviário segue como um dos principais destaques, crescendo 62,4%, de 529 para 859 vagas. O setor de alojamento também apresentou volume importante, com aumento de 23,4%, de 499 para 616.
Atividades desportivas e recreativas tiveram expansão de 18,3% (de 586 para 692), enquanto os serviços de alimentação, maior empregador do setor, mantiveram ritmo positivo e registraram crescimento de 13,4% (de 3.260 para 4.063). O transporte aéreo também apresentou incremento de 82,5% (de 63 para 115), motivado pela expansão de voos no Paraná pela temporada de verão.
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REGIÕES – A expansão também é percebida no território. Regiões antes menos expressivas registraram saltos significativos, como o Vale do Ivaí, que passou de 14 para 167 vagas, e a região de Caminho das Águas e Aromas, que saiu de 16 para 62 empregos. O Norte do Paraná dobrou sua geração de empregos na atividade turística, de 297 para 453.
Para o secretário Leonaldo Paranhos, os resultados reforçam o acerto da política estadual de organização territorial do turismo. “A estratégia dos 18 Territórios tem permitido olhar para o Estado de maneira mais equilibrada, descentralizando investimentos, fortalecendo governanças, estimulando novos roteiros e garantindo que os municípios tenham condições de participar desse movimento. Os dados do Caged mostram claramente que essa política já está dando frutos”, conclui.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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