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Professores da rede estadual podem participar de programa de formação em ciência cidadã

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Professores da rede estadual de ensino do Paraná podem se inscrever de 15 a 31 de março no curso Ciência Cidadã na escola: formação de professores para a Educação em Ciências. Ele é organizado pelo Programa Interinstitucional de Ciência Cidadã na Escola (PICCE) e apoiado pelo Governo do Estado, por meio das secretariais estaduais da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) e da Educação (Seed). 

Serão ofertados conteúdos que envolvem o letramento midiático, projetos de investigação e feira de ciências em uma programação de 60h/aula. O objetivo do programa é fomentar a participação colaborativa, na qual professores e estudantes participam do processo científico, em busca de soluções para os problemas da realidade em que estão inseridos, e dessa forma, estimular a formação do cientista cidadão.

As aulas iniciam no dia 22 de abril e seguem até 30 de junho. Serão oito horas de aula síncrona, com a participação em tempo real, e o restante assíncrona. O curso é resultado de uma parceria interinstitucional que envolve todas as instituições públicas de ensino superior do Paraná. O conteúdo da formação será disponibilizado pela plataforma da Universidade Virtual do Paraná (UVPR), programa ligado à Seti. A certificação dos participantes será dada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR Aberta).

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Nesta segunda edição do curso Ciência Cidadã na escola: formação de professores para a Educação em Ciências, serão selecionados 500 alunos; 20 professores em posição de direção nas escolas e 480 para os docentes que estão em atuação nas salas de aula. Em 2023, participaram do curso 494 docentes das secretarias municipais e da rede estadual. 

O PICCE integra o Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação (Napi) Educação Para Ciência que tem como proposta a divulgação e comunicação científica. O Napi, proposto pela Fundação Araucária, reúne as instituições de ensino superior do Paraná para desenvolver e realizar ações com atuação na área de divulgação e popularização da ciência. 

O edital está disponível no endereço picce.ufpr.br e as inscrições podem ser feitas online de 15 a 31 de março pelo link do formulário de inscrição https://forms.gle/CKfTjCzPQuvKwmoR8.

Serviço:

Inscrições: https://forms.gle/CKfTjCzPQuvKwmoR8

Edital: picce.ufpr.br 

Prazo: entre 15 e 31/03/2024

Valor: gratuito

Carga horária: 60 horas/aula

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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